Decisões Concurso Público & Servidor Público - Vitória de mais um cliente da CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA. CANDIDATO CONSEGUIU NOMEAÇÃO NO CONCURSO ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO!

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Vitória de mais um cliente da CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA. CANDIDATO CONSEGUIU NOMEAÇÃO NO CONCURSO ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO!
O candidato foi aprovado no concurso público realizado pela Prefeitura de Guarulhos - Edital nº 10/2013 – SAM1 -  outubro de 2013 -, para o cargo de Enfermeiro, restando classificado, em 111º  (cf. cópia do edital do concurso e do resultado anexos ).
 
O certame foi homologado em  14 de março de 2014. Foram admitidos até 18 de novembro de 2016,  106 (cento e seis) candidatos aprovados para o cargo de escolha do candidato.
 
Ocorre que, após a data da última convocação surgiram 12 vagas no cargo para o qual o Requerente restou aprovado. Para serem preenchidas pelos candidatos classificados em lista, isto é, as  vagas existentes alcançariam a classificação do Requerente (111º), isto é, dão direito ao candidato a nomeação.
 
Este é o entendimento do STJ, inclusive em decisão recente: Saiba mais:http://www.cristianamarques.com.br/ver/candidato-tem-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao-no-caso-de-desistencia-de-outros-candidatos-34458
 
Foi mais uma importante vitória da família dos Concurseiros.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Cristiana Marques Advocacia -  Divulgação permitida, desde que citada à fonte.

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