Decisões Recentes - Sistema de Cotas: Universidade deve manter vaga de aluno que teve autodeclaração em cota rejeitada

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Sistema de Cotas: Universidade deve manter vaga de aluno que teve autodeclaração em cota rejeitada
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deverá homologar a matrícula de um estudante autodeclarado pardo e cotista do curso de Odontologia que teve a vaga negada pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CPVA). Em decisão liminar proferida ontem (3/3), a juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um recurso do aluno e determinou a confirmação da matrícula sob o entendimento de que a avaliação da comissão não apresentou fundamentação razoável para negar a vaga.

O estudante foi aprovado no vestibular de 2020 da UFRGS para vaga destinada a candidato egresso do sistema público de Ensino Médio e autodeclarado preto, pardo ou indígena. Entretanto, durante a etapa de verificações das autodeclarações a comissão avaliadora entendeu que o candidato não estaria enquadrado na condição de pessoa parda. Ele então ajuizou mandado de segurança contra a UFRGS requerendo o reconhecimento da sua declaração de etnia e a consequente efetivação da matrícula na universidade. A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a tutela antecipada ao autor por entender que o parecer administrativo da comissão possui presunção de veracidade e legitimidade.

O estudante recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento pleiteando sua matrícula provisória até que o mérito da ação seja analisado. Ele alegou que teria apresentado documentação suficiente comprovando sua condição de pessoa parda e defendeu o risco de dano ao resultado útil do processo, visto que as aulas terão início no dia 5 de março.

Ao reformar a decisão de primeira instância e determinar a confirmação da matrícula, a juíza Carla Evelise afirmou que a documentação apresentada pelo estudante nos autos do processo indica que ele apresenta elementos fenotípicos condizentes com a etnia parda.

“Diante da subjetividade que está implícita na definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora, tenho por reformar, por ora, neste juízo de cognição sumária, a decisão agravada”, afirmou a magistrada.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre.
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 
 
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