Servidora conquista redução de jornada para cuidar do filho autista, sem perda salarial!

Vitória na Justiça! Servidora pública garante redução da jornada de trabalho para cuidar do filho autista, sem perda salarial. O TRF1 reafirma o direito de quem precisa estar presente no desenvolvimento dos filhos com TEA. Essa decisão fortalece a luta das mães e pais atípicos por um mundo mais justo e inclusivo.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou um direito essencial ao negar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e garantir a redução da jornada de uma servidora pública de 30 para 20 horas semanais, sem corte salarial e sem exigência de compensação. O motivo? A necessidade de acompanhamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou um direito essencial ao negar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e garantir a redução da jornada de uma servidora pública de 30 para 20 horas semanais, sem corte salarial e sem exigência de compensação. O motivo? A necessidade de acompanhamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Direitos que precisam ser garantidos
Essa decisão reforça o Estatuto dos Servidores Públicos, que assegura essa concessão a quem tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada por laudo técnico pericial. A servidora apresentou todos os documentos necessários, evidenciando a importância de sua presença constante no desenvolvimento da criança.
Além disso, essa vitória está respaldada por princípios constitucionais fundamentais, como o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção da família (artigos 1º, inciso III, e 226 da Constituição Federal). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), também enfatiza a necessidade de garantir condições dignas para pessoas com deficiência e seus familiares.
Além disso, essa vitória está respaldada por princípios constitucionais fundamentais, como o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção da família (artigos 1º, inciso III, e 226 da Constituição Federal). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), também enfatiza a necessidade de garantir condições dignas para pessoas com deficiência e seus familiares.
Justiça ao lado das famílias
O Judiciário tem consolidado o entendimento de que servidores públicos têm direito à redução da jornada sem prejuízo financeiro quando há necessidade de assistência a um dependente com deficiência. Essa interpretação está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que busca assegurar o desenvolvimento e a inclusão plena das pessoas com deficiência.
Um precedente poderoso
Essa decisão representa um marco para servidores públicos que enfrentam desafios semelhantes. Ao reconhecer a necessidade de um regime de trabalho mais flexível para quem precisa cuidar de um filho com TEA, o TRF1 reforça o compromisso do Judiciário com uma abordagem mais humana e inclusiva.
Conclusão: um avanço para todos
A jurisprudência deixa claro: não se trata apenas de um direito individual da servidora, mas de uma questão de justiça social. Garantir o suporte necessário às famílias que lidam com a realidade do TEA é fundamental para o bem-estar dessas crianças e para a construção de uma sociedade mais inclusiva.
Processo: 1091203-40.2023.4.01.3400
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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Processo: 1091203-40.2023.4.01.3400
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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