Decisões dos Tribunais - Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1

Inicial > Decisões dos Tribunais - Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1

Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em face de sentença que concedeu licença-paternidade a um servidor equiparada à licença-maternidade (artigo 207, Lei n. 8.112/90). 
 
O genitor/servidor pretendeu o benefício equiparado de 120 dias tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após dar à luz uma filha. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a concessão da licença-maternidade ao genitor, no caso, visa o direito de proteção ao recém-nascido, sobretudo na ausência de previsão legal específica, quando o julgador deve recorrer a outras fontes do direito, dentre elas, a analogia e a equidade
 
“Afigura-se desarrazoado negar ao impetrante a concessão do benefício, pois além de suportar a ausência da esposa se veria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que no início da vida necessita de acompanhamento e proteção especial”, votou o relator. 
 
O desembargador argumentou que a condição de único responsável pelo provimento das necessidades básicas da filha recém-nascida, tanto de cunho afetivo quanto material, assegura-lhe o direito à fruição da licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade 
 
 Assim sendo, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.   
 
Processo: 0000829-26.2013.4.01.3600 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
 
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #Licença #Filho #Filha #Paternidade #Advogado #LicençaPaternidade #Maternidade#AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1