Servidor público que esperou cinco anos para efetivação da aposentadoria será indenizado
Danos morais fixados em R$ 30 mil. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda Pública a indenizar servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse efetivado. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, o autor fez o requerimento de aposentadoria em setembro de 2015. Porém, devido à demora na emissão da Certidão de Liquidação de Tempo, documento indispensável para apurar o tempo de serviço do requerente, sua aposentadoria foi publicada quase cinco anos depois, em maio de 2020, período em que o servidor foi obrigado a continuar trabalhando normalmente.
Para o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quanto seu pedido de aposentadoria seria finalizado. “É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da Administração o obrigou a continuar a trabalhar ‘no exercício de atividades prejudiciais à saúde”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.
De acordo com os autos, o autor fez o requerimento de aposentadoria em setembro de 2015. Porém, devido à demora na emissão da Certidão de Liquidação de Tempo, documento indispensável para apurar o tempo de serviço do requerente, sua aposentadoria foi publicada quase cinco anos depois, em maio de 2020, período em que o servidor foi obrigado a continuar trabalhando normalmente.
Para o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quanto seu pedido de aposentadoria seria finalizado. “É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da Administração o obrigou a continuar a trabalhar ‘no exercício de atividades prejudiciais à saúde”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.
Apelação nº 1028100-51.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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