Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial
Uma professora teve garantido direito de receber R$ 19.164,62, por ter atuado durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. Na sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é ressaltado que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.
O caso começou quando a professora entrou com ação pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos, entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência.
Contudo, apesar do ente público empregador ter reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de 2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.
“Nesse cenário, considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”, escreveu o juiz Lois Arruda.
Processo n.°0704914-80.2022.8.01.0070
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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E-mail: contato@cristianamarques.com.br
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O caso começou quando a professora entrou com ação pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos, entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência.
Contudo, apesar do ente público empregador ter reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de 2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.
“Nesse cenário, considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”, escreveu o juiz Lois Arruda.
Processo n.°0704914-80.2022.8.01.0070
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