Mais uma vitória do escritório CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA que conseguiu evitar a exoneração de servidora em Estágio Probatório.
Tratava-se de Procedimento de Exoneração de Servidora em Estágio Probatório nos termos artigo 19, incisos I da Lei nº 8.989/79, para averiguar conduta incompatível com as funções que exerce. Devido às faltas justificadas, injustificadas e o uso dos abonos permitidos para cuidar dos seus pais adoentados, especialmente sua mãe. Os fatos foram devidamente esclarecidos e o escritório conseguiu reverter a exoneração da servidora.
Foi mais uma importante vitória da família dos Servidores.
Foi mais uma importante vitória da família dos Servidores.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Cristiana Marques Advocacia - Divulgação permitida, desde que citada à fonte.
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