Justiça derruba exclusão por sobrepeso em concurso da aeronáutica: vitória histórica contra regras abusivas!

A Justiça acaba de derrubar a exclusão de um soldado da Aeronáutica por estar acima do peso exigido no edital! Essa decisão histórica reforça que regras arbitrárias não podem impedir sua aprovação. Se um critério físico não tem impacto real nas funções do cargo, sua eliminação pode ser ilegal!
Este presente artigo aborda uma recente e relevante decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reafirma o princípio da razoabilidade e o direito de acesso a cargos públicos sem discriminação desproporcional. Em novembro de 2024, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que garantiu a participação de um soldado no concurso para o Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica, mesmo estando acima do peso máximo permitido pelo edital.
O caso trouxe à tona a discussão sobre a legalidade de critérios físicos como fator eliminatório em concursos públicos, especialmente quando a condição não compromete o exercício da função. O militar em questão já fazia parte do quadro efetivo da Aeronáutica e, mesmo considerado apto para o serviço militar pela Junta Regular de Saúde, foi eliminado por sobrepeso na inspeção de saúde do concurso.
A decisão proferida pelo desembargador federal Marcelo Albernaz ressaltou que não há previsão legal que imponha o peso como critério absoluto para ingresso em cargo ou função pública. Além disso, o magistrado destacou que a função para a qual o candidato concorria, de cozinheiro, não exigia requisitos físicos mais rigorosos do que aqueles já desempenhados por ele como soldado.
Ao negar provimento ao recurso da União, o TRF1 consolidou um entendimento relevante para a administração pública e para os candidatos de concursos militares: a eliminação por sobrepeso, quando não há justificativa razoável e proporcional, configura violação ao princípio da isonomia e ao direito de acesso aos cargos públicos.
Este presente artigo aborda uma recente e relevante decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reafirma o princípio da razoabilidade e o direito de acesso a cargos públicos sem discriminação desproporcional. Em novembro de 2024, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que garantiu a participação de um soldado no concurso para o Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica, mesmo estando acima do peso máximo permitido pelo edital.
O caso trouxe à tona a discussão sobre a legalidade de critérios físicos como fator eliminatório em concursos públicos, especialmente quando a condição não compromete o exercício da função. O militar em questão já fazia parte do quadro efetivo da Aeronáutica e, mesmo considerado apto para o serviço militar pela Junta Regular de Saúde, foi eliminado por sobrepeso na inspeção de saúde do concurso.
A decisão proferida pelo desembargador federal Marcelo Albernaz ressaltou que não há previsão legal que imponha o peso como critério absoluto para ingresso em cargo ou função pública. Além disso, o magistrado destacou que a função para a qual o candidato concorria, de cozinheiro, não exigia requisitos físicos mais rigorosos do que aqueles já desempenhados por ele como soldado.
Ao negar provimento ao recurso da União, o TRF1 consolidou um entendimento relevante para a administração pública e para os candidatos de concursos militares: a eliminação por sobrepeso, quando não há justificativa razoável e proporcional, configura violação ao princípio da isonomia e ao direito de acesso aos cargos públicos.
O IMPACTO DA DECISÃO E O PRECEDENTE JURÍDICO
A decisão do TRF1 pode abrir um importante precedente para outros concursos públicos que impõem restrições físicas sem justificativa técnica adequada. Embora seja compreensível que determinadas funções exijam aptidão física específica, essas exigências devem ser razoáveis e compatíveis com a realidade da função a ser desempenhada.
O princípio da razoabilidade, amplamente reconhecido no direito administrativo, impede que a Administração Pública estabeleça exigências arbitrárias que restrinjam o acesso a cargos públicos sem fundamentação plausível. No caso em questão, a eliminação do candidato por excesso de peso foi considerada desproporcional, uma vez que ele já desempenhava atividades na Aeronáutica sem qualquer limitação funcional.
Além disso, a decisão está em consonância com o entendimento de que a Administração Pública deve se pautar pelo interesse público, garantindo que a seleção de candidatos ocorra com base em critérios objetivos e adequados às atribuições do cargo.
O princípio da razoabilidade, amplamente reconhecido no direito administrativo, impede que a Administração Pública estabeleça exigências arbitrárias que restrinjam o acesso a cargos públicos sem fundamentação plausível. No caso em questão, a eliminação do candidato por excesso de peso foi considerada desproporcional, uma vez que ele já desempenhava atividades na Aeronáutica sem qualquer limitação funcional.
Além disso, a decisão está em consonância com o entendimento de que a Administração Pública deve se pautar pelo interesse público, garantindo que a seleção de candidatos ocorra com base em critérios objetivos e adequados às atribuições do cargo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exclusão de candidatos por critérios físicos excessivamente rígidos, sem respaldo legal ou técnico, representa um entrave à ampla acessibilidade aos concursos públicos. A decisão do TRF1, ao afastar a eliminação de um candidato por sobrepeso, reforça a necessidade de um controle jurisdicional sobre regras que possam restringir o direito ao exercício de funções públicas de maneira arbitrária.
Esse julgamento fortalece o princípio da isonomia e da razoabilidade nos concursos públicos, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados com base na real capacidade para exercer a função e não em critérios que, muitas vezes, não guardam pertinência com as atividades a serem desempenhadas.
Dessa forma, a decisão do TRF1 se torna um marco na defesa do direito dos candidatos e na busca por um processo seletivo mais justo e coerente com os princípios constitucionais.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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Esse julgamento fortalece o princípio da isonomia e da razoabilidade nos concursos públicos, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados com base na real capacidade para exercer a função e não em critérios que, muitas vezes, não guardam pertinência com as atividades a serem desempenhadas.
Dessa forma, a decisão do TRF1 se torna um marco na defesa do direito dos candidatos e na busca por um processo seletivo mais justo e coerente com os princípios constitucionais.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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