Gestantes terão prova oral remarcada em concurso para juiz na Bahia.
Em sessão virtual nesta segunda-feira (21/9), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as gestantes que estiverem impossibilitadas de comparecerem ao local da prova oral do concurso de juiz substituto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão marcação de nova data para continuarem participando do processo.
As provas orais – a quarta etapa do concurso – foram realizadas em Salvador (BA) de 12 de setembro até a última sexta-feira (18/9). Originalmente, elas estavam agendadas de 22 a 28 de março, mas foram suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E, com a nova marcação, impossibilitou que algumas mulheres gestantes pudessem concorrer de forma equânime.
A decisão no processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000, durante a 63ª Sessão Virtual Extraordinária, ratifica a liminar expedida pela relatora Maria Tereza Uille Gomes. A conselheira havia emitido uma decisão liminar anterior onde, além da remarcação, abria a opção de realizar a entrevista por videoconferência.
Em voto separado, o conselheiro Mário Guerreiro destacou que a realização da prova oral na modalidade virtual é incompatível com a natureza do ato e que o processo poderia causar problemas ao próprio certame. Além disso, permaneceriam dúvidas se seria oportuno sujeitar a gestante a uma prova oral, ainda que por videoconferência.
“Trata-se de ato notoriamente estressante, que pode ser prejudicial à saúde da mulher e do feto, de modo que o melhor interesse de ambos parece ser a remarcação da prova”, defendeu o conselheiro. Ele propôs que a liminar apenas obrigasse a remarcação de datas, o que foi aceito pelo Plenário do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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As provas orais – a quarta etapa do concurso – foram realizadas em Salvador (BA) de 12 de setembro até a última sexta-feira (18/9). Originalmente, elas estavam agendadas de 22 a 28 de março, mas foram suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E, com a nova marcação, impossibilitou que algumas mulheres gestantes pudessem concorrer de forma equânime.
A decisão no processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000, durante a 63ª Sessão Virtual Extraordinária, ratifica a liminar expedida pela relatora Maria Tereza Uille Gomes. A conselheira havia emitido uma decisão liminar anterior onde, além da remarcação, abria a opção de realizar a entrevista por videoconferência.
Em voto separado, o conselheiro Mário Guerreiro destacou que a realização da prova oral na modalidade virtual é incompatível com a natureza do ato e que o processo poderia causar problemas ao próprio certame. Além disso, permaneceriam dúvidas se seria oportuno sujeitar a gestante a uma prova oral, ainda que por videoconferência.
“Trata-se de ato notoriamente estressante, que pode ser prejudicial à saúde da mulher e do feto, de modo que o melhor interesse de ambos parece ser a remarcação da prova”, defendeu o conselheiro. Ele propôs que a liminar apenas obrigasse a remarcação de datas, o que foi aceito pelo Plenário do CNJ.
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