Decisões Recentes - DF é condenado a REMOVER SERVIDOR com deficiência visual para local próximo à residência

Inicial > Decisões Recentes - DF é condenado a REMOVER SERVIDOR com deficiência visual para local próximo à residência

DF é condenado a REMOVER SERVIDOR com deficiência visual para local próximo à residência
O Distrito Federal terá que remover servidor público com deficiência visual para local próximo à residência quando demonstrada a existência de vaga e não houver prejuízo para a Administração Pública. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
 
Na origem, a autora, que é servidora pública distrital dos quadros da Secretaria de Saúde, informa que a redução da visão e o comprometimento bilateral do campo visual a impossibilitaram de se locomover sozinha por transporte público e de dirigir. Ela narra que solicitou ao GDF que a removesse para um hospital mais próximo à sua casa, mas o pedido foi negado. Por conta disso, a servidora buscou o Poder Judiciário e juntou aos autos laudo médico pericial que aponta a necessidade de laborar em local próximo à moradia.
 
Em primeira instância, o juiz da 3º Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e determinou que o Distrito Federal promovesse a readaptação da servidora para uma unidade de trabalho próximo de sua casa. O DF apelou da sentença, alegando que, por força da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário exarar provimento alterando a lotação de servidor público local.
 
Ao julgar o recurso, os desembargadores esclareceram que o Estado tem o dever de propiciar os meios adequados para a readaptação dos servidores e que a alteração do local de trabalho está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante um ambiente de trabalho acessível e inclusivo ao deficiente. Os magistrados destacaram que a mudança da lotação da servidora não causará prejuízos para a Administração Pública, uma vez que há déficit de funcionários no setor pretendido e inexiste oposição dos gestores.
 
Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e manteve a sentença da 3º Vara da Fazenda Pública.
 
PJe: 0706108-17.2019.8.07.0018
 
Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #RemoçãodoSevidorPúblico #Advogado #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
 
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1