DECISÃO: Mantida sentença que determinou a matrícula de aluno aprovado no sistema de cotas no curso de Agronomia da UFPA.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à Universidade Federal do Pará (UFPA) que fizesse a matrícula de um aluno egresso de escola pública no curso de Agronomia, no campus Altamira/PA. Ele havia sido aprovado pelo sistema de cotas, mas teve sua matrícula negada, porque a instituição considerou que ele “não comprovou ter cursado ensino médio integralmente em escola pública”.
A Universidade interpôs apelação contra a sentença que determinou a matrícula, sob o argumento de que foi criada uma terceira via de acesso ao curso superior, o que viola a ordem administrativa, a autonomia universitária, a isonomia e o edital que regeu o processo seletivo.
Ao julgar o recurso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, informou que o estudante cursou parte do ensino médio na Escola Comunitária Casa Familiar Rural Dorothy Stang, mantida integralmente pela prefeitura Municipal de Anapu.
O magistrado ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TRF1, em casos semelhantes, firmou orientação no sentido de que “as instituições que pertencem à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), apesar de serem entidades filantrópicas, devem ser equiparadas à escola pública, por prestarem serviços educacionais gratuitamente e serem financiadas por recursos públicos”.[]
Segundo o relator, a documentação apresentada no processo comprovou que a instituição na qual ele estudou o ensino médio é mantida pela CNEC, e deve “ser equiparada à escola pública”.
A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 1000057-14.2016.4.01.3900
Data do julgamento: 20/09/2021.
Data da publicação: 21/09/2021
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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A Universidade interpôs apelação contra a sentença que determinou a matrícula, sob o argumento de que foi criada uma terceira via de acesso ao curso superior, o que viola a ordem administrativa, a autonomia universitária, a isonomia e o edital que regeu o processo seletivo.
Ao julgar o recurso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, informou que o estudante cursou parte do ensino médio na Escola Comunitária Casa Familiar Rural Dorothy Stang, mantida integralmente pela prefeitura Municipal de Anapu.
O magistrado ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TRF1, em casos semelhantes, firmou orientação no sentido de que “as instituições que pertencem à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), apesar de serem entidades filantrópicas, devem ser equiparadas à escola pública, por prestarem serviços educacionais gratuitamente e serem financiadas por recursos públicos”.[]
Segundo o relator, a documentação apresentada no processo comprovou que a instituição na qual ele estudou o ensino médio é mantida pela CNEC, e deve “ser equiparada à escola pública”.
A 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 1000057-14.2016.4.01.3900
Data do julgamento: 20/09/2021.
Data da publicação: 21/09/2021
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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