Decisão: Justiça Garante Nova Chance a Candidata Eliminada por Falha na Convocação de Concurso Público

Imagine perder sua vaga em um concurso público porque a Prefeitura enviou um e-mail errado! Foi o que aconteceu em Barretos, mas a Justiça corrigiu essa injustiça. A candidata foi convocada apenas pelo Diário Oficial, mais de um ano depois, e o suposto e-mail foi enviado para o endereço errado
Uma vitória emblemática para os direitos dos candidatos a concursos públicos! A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Barretos reabra o prazo para que uma psicóloga, aprovada em concurso público, possa apresentar os documentos necessários para sua posse. A decisão expôs uma falha grave no processo de convocação, que não respeitou os princípios da publicidade e razoabilidade.
O Que Houve?
Após a homologação do concurso, a candidata foi convocada exclusivamente pelo Diário Oficial, mais de um ano depois, contrariando as regras previstas no edital e na legislação vigente à época. Apesar de a Prefeitura alegar envio de um e-mail, descobriu-se que a mensagem foi direcionada para um endereço eletrônico errado. Não havia qualquer comprovação de que esse e-mail equivocado tinha sido informado pela candidata.
Além disso, o edital e a lei municipal estabeleciam como padrão de convocação o envio de carta registrada com aviso de recebimento. Posteriormente, a legislação foi alterada, permitindo também a convocação por e-mail, mas o Tribunal apontou que isso não poderia eximir a Administração de garantir ampla publicidade e comunicação efetiva com os candidatos.
O Que Disse o Tribunal?
O desembargador Alves Braga Júnior, relator do caso, destacou que a forma de convocação adotada violou a publicidade e a razoabilidade, princípios fundamentais da Administração Pública. “A convocação, como feita, apenas pela publicação oficial, foi insuficiente. Não é razoável esperar que a candidata monitorasse regularmente o veículo oficial do município por mais de um ano, sem qualquer previsão de convocação iminente”, escreveu o magistrado.
A decisão enfatizou que é dever da Administração Pública facilitar ao máximo o acesso à informação, respeitando as diretrizes constitucionais e as regras do próprio edital. A ausência de uma comunicação eficaz prejudicou diretamente a candidata, violando seu direito de tomar posse em um cargo para o qual foi aprovada por mérito.
O Impacto da Decisão
Esta decisão é um marco na proteção dos direitos de candidatos a concursos públicos, reafirmando que a Administração deve agir de maneira transparente, eficiente e comprometida com o princípio da boa-fé. Mais do que corrigir uma injustiça individual, ela lança luz sobre práticas inadequadas que podem prejudicar cidadãos qualificados e comprometidos.
A ordem para reabertura do prazo garante que a candidata possa apresentar os documentos necessários e retomar o processo para assumir o cargo. Um exemplo claro de como o Poder Judiciário pode corrigir falhas administrativas e proteger o interesse público.
Conclusão
A decisão unânime do TJSP é um alerta para gestores públicos: o rigor das normas administrativas não pode ser usado de forma desproporcional ou negligente, sobretudo em situações que envolvem a comunicação com os cidadãos. Para os candidatos a concursos, é uma mensagem de esperança: a justiça está atenta para garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de erros e falhas do poder público.
Apelação nº 1010361-89.2022.8.26.0066
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
Uma vitória emblemática para os direitos dos candidatos a concursos públicos! A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Barretos reabra o prazo para que uma psicóloga, aprovada em concurso público, possa apresentar os documentos necessários para sua posse. A decisão expôs uma falha grave no processo de convocação, que não respeitou os princípios da publicidade e razoabilidade.
O Que Houve?
Após a homologação do concurso, a candidata foi convocada exclusivamente pelo Diário Oficial, mais de um ano depois, contrariando as regras previstas no edital e na legislação vigente à época. Apesar de a Prefeitura alegar envio de um e-mail, descobriu-se que a mensagem foi direcionada para um endereço eletrônico errado. Não havia qualquer comprovação de que esse e-mail equivocado tinha sido informado pela candidata.
Além disso, o edital e a lei municipal estabeleciam como padrão de convocação o envio de carta registrada com aviso de recebimento. Posteriormente, a legislação foi alterada, permitindo também a convocação por e-mail, mas o Tribunal apontou que isso não poderia eximir a Administração de garantir ampla publicidade e comunicação efetiva com os candidatos.
O Que Disse o Tribunal?
O desembargador Alves Braga Júnior, relator do caso, destacou que a forma de convocação adotada violou a publicidade e a razoabilidade, princípios fundamentais da Administração Pública. “A convocação, como feita, apenas pela publicação oficial, foi insuficiente. Não é razoável esperar que a candidata monitorasse regularmente o veículo oficial do município por mais de um ano, sem qualquer previsão de convocação iminente”, escreveu o magistrado.
A decisão enfatizou que é dever da Administração Pública facilitar ao máximo o acesso à informação, respeitando as diretrizes constitucionais e as regras do próprio edital. A ausência de uma comunicação eficaz prejudicou diretamente a candidata, violando seu direito de tomar posse em um cargo para o qual foi aprovada por mérito.
O Impacto da Decisão
Esta decisão é um marco na proteção dos direitos de candidatos a concursos públicos, reafirmando que a Administração deve agir de maneira transparente, eficiente e comprometida com o princípio da boa-fé. Mais do que corrigir uma injustiça individual, ela lança luz sobre práticas inadequadas que podem prejudicar cidadãos qualificados e comprometidos.
A ordem para reabertura do prazo garante que a candidata possa apresentar os documentos necessários e retomar o processo para assumir o cargo. Um exemplo claro de como o Poder Judiciário pode corrigir falhas administrativas e proteger o interesse público.
Conclusão
A decisão unânime do TJSP é um alerta para gestores públicos: o rigor das normas administrativas não pode ser usado de forma desproporcional ou negligente, sobretudo em situações que envolvem a comunicação com os cidadãos. Para os candidatos a concursos, é uma mensagem de esperança: a justiça está atenta para garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de erros e falhas do poder público.
Apelação nº 1010361-89.2022.8.26.0066
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.