Decisões Concurso Público & Servidor Público - DECISÃO JUDICIAL! REMOÇÃO DE SERVIDOR DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO. ENTENDA O CASO.

Inicial > Decisões Concurso Público & Servidor Público - DECISÃO JUDICIAL! REMOÇÃO DE SERVIDOR DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO. ENTENDA O CASO.

DECISÃO JUDICIAL! REMOÇÃO DE SERVIDOR DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO. ENTENDA O CASO.
O servidor solicitou em caráter de urgência, do pedido de remoção do servidor com base no art. 36, Parágrafo Único, III, b, da Lei nº 8.112/90.
 
RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
Atuamos no seu interesse no âmbito administrativo e judicial. Conseguimos com base na lei e na jurisprudência dos tribunais sua remoção. 
 
Publicação referente ao Processo STJ: MANDADO DE SEGURANÇA no 22935/SP.
 

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1