DECISÃO: Excluída por suposta obesidade em processo seletivo para o serviço militar temporário garante na justiça o direito de permanecer no certame
Uma candidata a vaga de dentista inscrita em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de Oficial Temporário, após ser eliminada do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve A sentença que garantiu à impetrante a permanência no concurso.
A concorrente foi eliminada do certame na inspeção de saúde que A considerou "incapaz" em razão de ela ter apresentado alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade.
O relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou constar nos autos laudo médico garantindo ser o excesso de peso da candidata uma situação transitória e em nada interferiria em suas atividades laborais ao cargo a que aspira, bem como, segundo ele, “a referida candidata se encontrava apta para realizar as atividades militares da mencionada força”, portanto “desatende à razoabilidade o ato de eliminação da candidata, porquanto a condição de saúde que motivou a eliminação por incapacidade não a impedia de exercer o cargo” destacou Gláucio.
Em seguida, o magistrado reforçou seu voto citando jurisprudência do TRF1: “o princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo que não acabe sendo prejudicado o objetivo principal de todo concurso público, resumido na seleção dos candidatos mais habilitados ao desempenho dos cargos oferecidos pela Administração Pública”.
Para finalizar, o juiz federal convocado, afirmou ainda que a condição de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional, uma vez que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. Segundo ele, a exclusão da candidata do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão do Colegiado foi unânime seguindo o voto do relator.
Processo: 1056775-37.2020.4.01.3400
Data do julgamento: 29/11/2021
Data da publicação: 30/11-2021
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoExameMédico #ReintegraçãoConcursoPúblico #Obesidade #ExameMédico #CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #Professor #Professora #CarreirasPoliciais #Advogado #Concurseiro #Concurseira #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico
A concorrente foi eliminada do certame na inspeção de saúde que A considerou "incapaz" em razão de ela ter apresentado alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade.
O relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou constar nos autos laudo médico garantindo ser o excesso de peso da candidata uma situação transitória e em nada interferiria em suas atividades laborais ao cargo a que aspira, bem como, segundo ele, “a referida candidata se encontrava apta para realizar as atividades militares da mencionada força”, portanto “desatende à razoabilidade o ato de eliminação da candidata, porquanto a condição de saúde que motivou a eliminação por incapacidade não a impedia de exercer o cargo” destacou Gláucio.
Em seguida, o magistrado reforçou seu voto citando jurisprudência do TRF1: “o princípio da vinculação ao edital deve ser aplicado com razoabilidade, de modo que não acabe sendo prejudicado o objetivo principal de todo concurso público, resumido na seleção dos candidatos mais habilitados ao desempenho dos cargos oferecidos pela Administração Pública”.
Para finalizar, o juiz federal convocado, afirmou ainda que a condição de obesidade não é suficiente para caracterizar incapacidade funcional, uma vez que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais. Segundo ele, a exclusão da candidata do certame com fundamento na referida condição física configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão do Colegiado foi unânime seguindo o voto do relator.
Processo: 1056775-37.2020.4.01.3400
Data do julgamento: 29/11/2021
Data da publicação: 30/11-2021
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoExameMédico #ReintegraçãoConcursoPúblico #Obesidade #ExameMédico #CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #Professor #Professora #CarreirasPoliciais #Advogado #Concurseiro #Concurseira #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico