Decisões dos Tribunais - DECISÃO: Descontos na folha de pagamento de servidor por danos causados ao erário depende de anuência prévia

Inicial > Decisões dos Tribunais - DECISÃO: Descontos na folha de pagamento de servidor por danos causados ao erário depende de anuência prévia

DECISÃO: Descontos na folha de pagamento de servidor por danos causados ao erário depende de anuência prévia
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à União se abster de realizar descontos na folha de pagamento de um militar do Exército Brasileiro, no valor de R$ 59.152,00, sem sua expressa autorização, a título de ressarcimento ao erário, por prejuízos supostamente causados por ele em um acidente automobilístico.
 
Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que “a lei não confere à Administração Pública a faculdade de proceder a uma execução extrajudicial de eventual crédito que entenda possuir junto ao servidor tão somente por ser militar. Salvo previsão legal específica em contrário, que, nesse caso, não existe, o exercício do direito de regresso previsto no § 6º do art. 37 da Constituição da República se dá por meio de ação regressiva de cobrança”.
 
Segundo o magistrado, tanto é assim que, em suas razões de apelação, o ente público argumentou que “após a solução das referidas sindicâncias foi oferecido ao impetrante o direito de reconhecimento de dívida, seu parcelamento, sendo que o militar permaneceu inerte. Ora, se foi oferecido ao impetrante a oportunidade de reconhecer a dívida, é porque a existência dessa dívida ainda não era, como ainda não é, ponto pacífico entre as partes, não podendo a Administração Pública, unilateralmente, sem um pronunciamento do Estado-Juiz, proceder à sua execução”.
 
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
 
 Processo 1000152-55.2017.4.01.3303
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
 
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
 
 #Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #Remuneração #Gratificação #Contracheque #Advogado #Dano #Erário #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 
 

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1