Decisões dos Tribunais - DECISÃO: Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina onde estuda após perder prazo para efetuar a rematrícula

Inicial > Decisões dos Tribunais - DECISÃO: Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina onde estuda após perder prazo para efetuar a rematrícula

DECISÃO: Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina onde estuda após perder prazo para efetuar a rematrícula
Um aluno do curso de Medicina procurou a Justiça Federal de Rondônia após a faculdade onde estuda ter declarado que ele havia abandonado o curso. Isso porque ao efetuar sua rematrícula para o 10º semestre foi informado de que o prazo havia se encerrado.
 
Inconformado, o aluno impetrou mandado de segurança e obteve sentença favorável. O juiz entendeu que “o impetrante queria pagar o valor correspondente apenas uma semana depois do final da data anteriormente determinada”, não sendo razoável supor que ele tenha abandonado o curso faltando apenas três semestres para a formatura.
 
O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
 
Razoabilidade e proporcionalidade - Na análise do processo, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que a Constituição Federal (CF/88) em seu art. 207, concede às universidades a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Todavia, prosseguiu, ainda que seja legítima a adoção do calendário para formalizar a matrícula, deve-se manter certa flexibilidade em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
De acordo com o magistrado, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que cessada a situação de inadimplência, a matrícula do aluno deve ser realizada, não se podendo opor o fato de que está fora da data prevista no calendário escolar por poucos dias apenas.
 
O desembargador ainda observou que a negativa se mostra desproporcional e prejudicial à continuidade do curso, podendo ocasionar “graves prejuízos profissionais ao impetrante, que é aluno concluinte e teria a conclusão de seu curso atrasada, bem como o ingresso no mercado de trabalho postergado para outro período”.
 
Por unanimidade, a 6ª Turma acompanhou o voto do relator.
 
Processo: 1011951-90.2021.4.01.4100
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
 
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
 
#Defesadosseusdireitos #DireitoAdministrativo #DireitoEducacional #Matrícula #Enem #Universidade #Educação #Medicina #EnsinoSuperior #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialista
#CristianaMarquesAdvocacia 

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1