Candidata com Escoliose é Reintegrada a Concurso Público: Decisão jurídica reafirma Direitos e Combate Arbitrariedades
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), envolvendo a exclusão de uma candidata ao cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I por suposta inaptidão física, é um marco na reafirmação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nos atos administrativos. Patrocinado pela Dra. Cristiana Marques, especialista em concursos públicos e defesa de servidores, o processo trouxe à tona questões essenciais sobre o controle de legalidade e a aplicação justa das regras nos certames públicos.
O Contexto da Controvérsia
O caso dizia respeito a uma candidata eliminada do concurso público devido à escoliose com desvio de 23 graus, condição que, conforme o edital, configuraria inaptidão física para o cargo. No entanto, a exclusão foi fundamentada de forma genérica e desprovida de análise individualizada, ignorando a realidade concreta da candidata.
A perícia médica judicial realizada demonstrou de forma clara que a anomalia não comprometia o desempenho das funções exigidas para o cargo pretendido. Apesar disso, a Administração Pública manteve-se inflexível, insistindo na aplicação literal do edital, sem considerar o impacto da decisão no direito da candidata.
Os Limites da Discricionariedade Administrativa
Embora a Administração Pública tenha discricionariedade para estabelecer critérios seletivos, essa liberdade não é absoluta. Como bem apontado pela decisão judicial, os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de se tornarem ilegais.
No caso em questão, a regra editalícia que previa a eliminação por escoliose superior a 10 graus foi aplicada sem qualquer fundamentação prática ou técnica que demonstrasse como a condição da candidata prejudicaria suas funções. Essa rigidez, desprovida de razoabilidade, violou o direito da candidata, exigindo a intervenção judicial para corrigir o ato administrativo desproporcional.
A Intervenção do Poder Judiciário
A sentença do TJSP anulou a decisão administrativa, garantindo à candidata o direito de prosseguir no concurso. A exclusão foi considerada desproporcional, uma vez que o diagnóstico de escoliose não implicava em qualquer limitação funcional comprovada.
Essa decisão evidencia que o controle jurisdicional sobre atos administrativos não configura ingerência indevida, mas sim uma garantia de que o Estado atue dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário, ao intervir, protege os direitos fundamentais e assegura que os atos da Administração Pública sejam pautados por justiça e equidade.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça a importância de se aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em concursos públicos, especialmente na análise de critérios eliminatórios. É imprescindível que a Administração Pública equilibre a aplicação das regras editalícias com a análise individual de cada caso, evitando arbitrariedades que comprometam o direito dos candidatos.
Mais do que um reconhecimento do direito da candidata, essa sentença contribui para a evolução da jurisprudência sobre concursos públicos, estabelecendo um precedente relevante para situações similares. A atuação técnica e fundamentada da Dra. Cristiana Marques foi essencial para o sucesso da demanda, demonstrando a importância de uma defesa qualificada em questões que envolvem a carreira pública.
Fonte: Processo nº 1022031-71.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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O Contexto da Controvérsia
O caso dizia respeito a uma candidata eliminada do concurso público devido à escoliose com desvio de 23 graus, condição que, conforme o edital, configuraria inaptidão física para o cargo. No entanto, a exclusão foi fundamentada de forma genérica e desprovida de análise individualizada, ignorando a realidade concreta da candidata.
A perícia médica judicial realizada demonstrou de forma clara que a anomalia não comprometia o desempenho das funções exigidas para o cargo pretendido. Apesar disso, a Administração Pública manteve-se inflexível, insistindo na aplicação literal do edital, sem considerar o impacto da decisão no direito da candidata.
Os Limites da Discricionariedade Administrativa
Embora a Administração Pública tenha discricionariedade para estabelecer critérios seletivos, essa liberdade não é absoluta. Como bem apontado pela decisão judicial, os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de se tornarem ilegais.
No caso em questão, a regra editalícia que previa a eliminação por escoliose superior a 10 graus foi aplicada sem qualquer fundamentação prática ou técnica que demonstrasse como a condição da candidata prejudicaria suas funções. Essa rigidez, desprovida de razoabilidade, violou o direito da candidata, exigindo a intervenção judicial para corrigir o ato administrativo desproporcional.
A Intervenção do Poder Judiciário
A sentença do TJSP anulou a decisão administrativa, garantindo à candidata o direito de prosseguir no concurso. A exclusão foi considerada desproporcional, uma vez que o diagnóstico de escoliose não implicava em qualquer limitação funcional comprovada.
Essa decisão evidencia que o controle jurisdicional sobre atos administrativos não configura ingerência indevida, mas sim uma garantia de que o Estado atue dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário, ao intervir, protege os direitos fundamentais e assegura que os atos da Administração Pública sejam pautados por justiça e equidade.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça a importância de se aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em concursos públicos, especialmente na análise de critérios eliminatórios. É imprescindível que a Administração Pública equilibre a aplicação das regras editalícias com a análise individual de cada caso, evitando arbitrariedades que comprometam o direito dos candidatos.
Mais do que um reconhecimento do direito da candidata, essa sentença contribui para a evolução da jurisprudência sobre concursos públicos, estabelecendo um precedente relevante para situações similares. A atuação técnica e fundamentada da Dra. Cristiana Marques foi essencial para o sucesso da demanda, demonstrando a importância de uma defesa qualificada em questões que envolvem a carreira pública.
Fonte: Processo nº 1022031-71.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo.
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
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