CADASTRO DE RESERVA
Pergunta de um cliente: quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação?
Sim. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.
Sim. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.
Estou disponível. Qualquer dúvida entre em contato. Dra.: Cristiana Marques Tel.: 11 - 25570545