Aposentadoria Especial de Servidor Público por Insalubridade
O Servidor Público Federal, Estadual e Municipal desde 04/2014 possui Direito a Aposentadoria Especial de Servidor por desenvolver atividade insalubre. O texto regulamenta o direito à aposentadoria integral e voluntária do servidor que tenha exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo tempo mínimo de 25 anos de trabalho e contribuição, observando as seguintes condições: dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
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