Trabalhar doente ou perder o cargo? Conheça a alternativa que a Justiça garantiu!

Servidor com limitação de saúde não precisa escolher apenas entre trabalhar doente ou deixar o cargo. Uma decisão de 2025 reforçou a readaptação com pausas, tecnologia assistiva e redução da exposição a monitores.

8/31/20262 min read

Sua saúde já não permite executar o trabalho da mesma forma, mas você continua capaz de exercer atividades compatíveis? A readaptação funcional existe exatamente para preservar a capacidade laboral e evitar que uma limitação específica provoque exclusão desnecessária do serviço público.

O instituto permite que o servidor exerça atribuições compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, observadas sua escolaridade, qualificação e condições clínicas. A legislação aplicável varia conforme o ente federativo, mas a Administração deve respeitar a dignidade, a acessibilidade e a inclusão.

Em julho de 2025, o TJDFT analisou o caso de um auditor com visão monocular e síndrome do olho seco. A perícia recomendou pausas regulares, redução do tempo diante de monitores, adaptações ambientais e tecnologias assistivas.

O Tribunal considerou a readaptação funcional a medida prioritária, deixando a redução da jornada em 20% como solução subsidiária para a hipótese de as adaptações não se mostrarem suficientes ou tecnicamente viáveis.

A decisão aplicou a Lei Brasileira de Inclusão, especialmente o dever de assegurar igualdade de oportunidades e condições acessíveis de trabalho. A deficiência não pode ser analisada apenas pelo diagnóstico, mas pela interação entre a limitação e as barreiras existentes no ambiente funcional.

Na prática, a readaptação pode envolver mudança de tarefas, limitação de esforço físico, afastamento da sala de aula, redução de exposição a ruídos ou telas, pausas programadas, alteração ergonômica e uso de recursos tecnológicos. A medida precisa ser individualizada, e não padronizada apenas pelo nome da doença.

O requerimento deve apresentar laudos que descrevam as atividades proibidas, as atividades ainda possíveis, os riscos do trabalho atual e as adaptações recomendadas. Um documento médico que simplesmente diga “necessita de readaptação” pode ser considerado insuficiente.

Se a Administração negar a readaptação sem enfrentar as limitações comprovadas, pode ser necessário apresentar recurso ou buscar o controle judicial. Cada caso exige avaliação técnica e jurídica própria, principalmente quando existe risco de agravamento da doença ou aposentadoria prematura.

Fonte: TJDFT, Acórdão nº 2018819, Processo nº 0712712-86.2022.8.07.0018, 8ª Turma Cível, Rel. Des. Carmen Bittencourt, julgamento em 08/07/2025, DJe de 24/07/2025. Ementário oficial do TJDFT.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.



Endereço

Rua José Bonifácio, 24
Centro - São Paulo

Contato

55 11972264520
contato@cristianamarques.com.br