Tirou nota zero mesmo respondendo conforme o espelho? A correção pode ser contestada
Candidato recebeu nota zero em questão que, segundo o processo, estava compatível com o espelho. A Justiça garantiu sua permanência no concurso.
9/23/20262 min read


A banca atribuiu nota zero, mas a resposta apresentada corresponde ao conteúdo exigido no próprio espelho? Embora o Judiciário não possa substituir livremente a comissão examinadora, uma incompatibilidade objetiva pode ultrapassar o mérito técnico e revelar ilegalidade.
Em caso envolvendo concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas, um candidato questionou a falta de motivação na correção da prova discursiva. Ele sustentou que havia respondido de acordo com o padrão divulgado, apesar de ter recebido nota zero.
O TJAM reconheceu que a revisão judicial não poderia funcionar como uma nova correção da prova. Contudo, diante da ilegalidade identificada no caso concreto, determinou a atribuição da pontuação integral à questão.
Posteriormente, o candidato enfrentou nova controvérsia na prova prática de sentença e obteve liminar para continuar nas etapas seguintes. O Ministério Público do Amazonas pediu ao STJ que suspendesse a medida.
O presidente do STJ rejeitou o pedido de suspensão por não identificar grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas. A decisão preservou a participação do candidato, mas não representou julgamento definitivo de todas as alegações sobre a correção.
O Tema 485 do STF continua sendo a regra: o Poder Judiciário não deve substituir a banca na avaliação das respostas. A intervenção é excepcional e exige erro material, ausência de motivação, descumprimento do edital ou incompatibilidade objetivamente demonstrável.
Para contestar a pontuação, é indispensável reunir a prova, o espelho oficial, a grade de correção, a resposta apresentada e o julgamento do recurso administrativo. Uma alegação genérica de injustiça normalmente não é suficiente.
Quando o erro pode ser demonstrado pela comparação direta entre resposta e espelho, a situação merece análise jurídica imediata. Dependendo do cronograma, pode ser necessário pedir a participação provisória nas fases seguintes para impedir a perda da utilidade do processo.
Processo: Suspensão de Segurança nº 3.633/AM.
Fonte: notícia oficial e acesso à decisão do STJ.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência — especialista em Concurso Público e Servidor Público.
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