SERVIDOR PÚBLICO consegue licença-paternidade de 180 dias para cuidar de gêmeos prematuros

Servidor público federal conseguiu licença-paternidade de 180 dias para cuidar de gêmeos prematuros. O TRF1 entendeu que o prazo não deve ser contado do parto, mas da alta médica dos bebês, pois a licença existe para garantir cuidado real, presença do pai e proteção integral das crianças. Decisão importante para servidores públicos que enfrentam situações excepcionais na família.

4/30/20266 min read

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Licença-paternidade de 180 dias: proteção aos gêmeos prematuros

1. Quando a licença-paternidade precisa ir além da regra comum

O nascimento de um filho já altera completamente a rotina de uma família. Quando esse nascimento envolve gêmeos prematuros, com internação hospitalar e necessidade de cuidados intensivos, a realidade se torna ainda mais sensível. Não se trata apenas de presença afetiva do pai, mas de necessidade concreta de cuidado, apoio familiar e proteção integral às crianças.

Foi exatamente essa situação que levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a manter sentença que assegurou a um servidor público federal o direito à licença-paternidade de 180 dias, em razão do nascimento de filhos gêmeos prematuros, com início somente a partir da alta médica dos recém-nascidos. O caso foi julgado no processo nº 1003615-45.2022.4.01.4300, com decisão em 16/03/2026.

2. A dor de muitas famílias: o prazo da licença acaba antes de o cuidado começar

Na prática, muitos pais vivem uma situação angustiante: os filhos nascem prematuros, permanecem internados em UTI neonatal, e o prazo da licença-paternidade começa a correr desde o parto. Ou seja, quando os bebês finalmente recebem alta e passam a precisar da presença familiar dentro de casa, o pai já pode estar obrigado a retornar ao trabalho.

Essa lógica esvazia a finalidade da licença. A licença-paternidade não existe apenas como formalidade administrativa. Ela tem função constitucional: permitir que o pai participe dos primeiros cuidados, fortaleça o vínculo familiar e auxilie na proteção da saúde da criança. Quando os filhos estão internados, especialmente em ambiente de UTI, a convivência familiar plena ainda não se concretizou.

Por isso, o TRF1 reconheceu que não seria razoável consumir o período da licença enquanto os bebês permaneciam segregados em ambiente hospitalar, sem possibilidade real de convivência doméstica e cuidado direto. A fixação do termo inicial na data da alta médica foi considerada medida necessária para garantir a efetividade do direito.

3. A União alegou falta de previsão legal, mas a Constituição foi decisiva

A União recorreu da sentença sustentando que a legislação limita a licença-paternidade a cinco dias, prorrogáveis por mais quinze dias, conforme a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 8.737/2016. Também alegou violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes, sob o argumento de que o Judiciário não poderia criar hipótese de ampliação não prevista expressamente em lei.

O Tribunal, porém, analisou o caso sob uma perspectiva constitucional. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a família é base da sociedade e recebe especial proteção do Estado, conforme a Constituição Federal. Também ressaltou a dignidade da pessoa humana, a paternidade responsável e o dever de proteção prioritária à criança.

O ponto central é que a ausência de previsão específica para nascimento múltiplo prematuro não pode ser interpretada contra a criança. A legislação ordinária possui uma lacuna em relação a situações excepcionais, como o nascimento de gêmeos prematuros, que exige esforço de cuidado muito superior ao de uma gestação única.

4. O melhor interesse da criança deve orientar a Administração Pública

O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar. Esse comando constitucional não é uma frase bonita colocada no texto da Constituição. Ele tem força jurídica e deve orientar a interpretação das leis administrativas.

No caso analisado, a proteção integral e o melhor interesse da criança foram decisivos. Gêmeos prematuros demandam cuidados especiais, acompanhamento constante e organização familiar intensa. A presença do pai, nesse contexto, não é acessória. É parte essencial da rede de proteção das crianças e da própria mãe, que não pode ser colocada sozinha diante de uma situação de alta complexidade emocional, física e logística.

A decisão também reforça uma compreensão moderna da paternidade. O pai não é mero coadjuvante no cuidado dos filhos. A paternidade responsável exige presença, participação e corresponsabilidade, especialmente quando a saúde dos recém-nascidos está fragilizada.

5. Licença de 120 dias prorrogáveis por mais 60: por que o total chegou a 180 dias

O TRF1 manteve a sentença que reconheceu o direito líquido e certo do servidor à licença-paternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado. A decisão considerou a excepcionalidade do caso concreto: nascimento múltiplo, prematuridade e necessidade de cuidados intensivos.

Esse entendimento não significa que toda licença-paternidade será automaticamente de 180 dias. O que a decisão demonstra é que, diante de circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, o Judiciário pode reconhecer que a aplicação fria do prazo ordinário viola direitos fundamentais da criança e da família.

Para servidores públicos, essa decisão é extremamente relevante. Ela abre caminho para pedidos administrativos e judiciais em casos semelhantes, desde que acompanhados de documentos médicos, certidão de nascimento, comprovantes de internação, alta hospitalar e demonstração clara da necessidade de cuidado familiar ampliado.

6. O termo inicial na alta médica é o ponto mais importante da decisão

Um dos aspectos mais fortes do julgamento foi a definição de que a licença deve começar na data da alta médica dos bebês. Essa conclusão evita que o direito seja apenas simbólico. Afinal, se a finalidade da licença é permitir cuidado, presença e vínculo familiar, o prazo precisa coincidir com o momento em que esse cuidado se torna efetivamente possível no ambiente familiar.

Imagine uma família em que os recém-nascidos permanecem dias ou semanas internados. Se a licença começa no parto, o pai pode perder praticamente todo o período enquanto acompanha a internação, sem conseguir exercer plenamente o cuidado cotidiano em casa. Isso gera uma distorção grave: a Administração reconhece formalmente a licença, mas nega sua utilidade prática.

Por isso, a decisão do TRF1 é tão importante. Ela mostra que o Direito Administrativo não pode ser aplicado de maneira automática quando há crianças prematuras envolvidas. A legalidade administrativa deve caminhar junto com a Constituição, a dignidade humana e a proteção integral da infância.

7. O que o servidor público pode fazer em caso semelhante

O servidor público que vivencia situação parecida deve, inicialmente, reunir documentos médicos que comprovem a prematuridade, o nascimento múltiplo, a internação hospitalar, a necessidade de cuidados especiais e a data da alta médica. Também é importante formular pedido administrativo bem fundamentado, demonstrando que a ampliação da licença não busca privilégio, mas sim proteção concreta aos recém-nascidos.

Se a Administração negar o pedido com base apenas na ausência de previsão legal expressa, pode haver espaço para discussão judicial, especialmente por meio de mandado de segurança ou ação adequada com pedido de tutela de urgência, conforme o caso. A tese jurídica deve demonstrar que a omissão normativa não pode impedir a aplicação dos princípios constitucionais da proteção integral, do melhor interesse da criança, da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.

A decisão do TRF1 é um precedente importante, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. A existência de prematuridade, nascimento múltiplo, internação prolongada e documentos médicos consistentes pode fazer toda a diferença na construção do direito.

8. Uma decisão que humaniza o Direito Administrativo

A licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos prematuros representa mais do que uma vitória individual. Ela sinaliza que o Direito Administrativo deve enxergar pessoas reais por trás dos processos: crianças frágeis, mães sobrecarregadas, pais responsáveis e famílias que precisam de proteção no momento mais delicado de suas vidas.

A Administração Pública não pode tratar situações excepcionais como se fossem casos comuns. Quando a vida e a saúde de recém-nascidos estão em jogo, a interpretação da lei deve ser guiada pela Constituição e pela prioridade absoluta da criança.

Dra. Cristiana Marques, advogada com mais de 10 anos de experiência - especialista em Concurso Público e Servidor Público.
Texto informativo, que não substitui a análise individualizada do caso concreto.
Autora: Dra. Cristiana Marques, advogada com mais de 10 anos de experiência - especialista em Concurso Público e Servidor Público.
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