Servidor pode ser removido por saúde sem vaga disponível?

A Administração negou a remoção. Mas a servidora comprovou doença, tratamento especializado e necessidade de apoio familiar. A Justiça foi direta: remoção por saúde não é favor administrativo quando os requisitos estão preenchidos.

7/30/20262 min read


A remoção por motivo de saúde é uma proteção legal ao servidor público e não pode ser tratada como mera conveniência da Administração. Quando o servidor comprova doença, necessidade de tratamento em outra localidade e relevância do suporte familiar, o pedido deve ser analisado com base na lei, na prova médica e na dignidade humana.

No caso analisado, uma servidora federal buscou remoção por motivo de saúde após ter o pedido negado administrativamente. Ela demonstrou quadro de depressão, ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa, além da necessidade de tratamento especializado em localidade diversa daquela em que estava lotada.

A perícia judicial foi decisiva ao reconhecer a existência das enfermidades e a necessidade de tratamentos e terapias que não estavam disponíveis de forma adequada no município de lotação. Também foi considerado relevante o suporte familiar para o sucesso terapêutico.

A decisão aplicou o art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente pode ocorrer independentemente do interesse da Administração, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

Esse ponto é fundamental: na remoção por saúde, quando preenchidos os requisitos legais, a Administração não decide por simples oportunidade ou conveniência. O interesse público também está na preservação da saúde do servidor e na continuidade adequada do vínculo funcional.

A decisão da 9ª Turma do TRF1 manteve a sentença favorável e reconheceu que a remoção era medida necessária diante do conjunto probatório. A negativa administrativa foi superada porque a prova médica demonstrou que a permanência na lotação original agravava o quadro e dificultava o tratamento.

Para servidores em situação semelhante, é indispensável organizar laudos atualizados, relatórios médicos especializados, histórico de tratamento, indicação de ausência de assistência adequada na localidade de origem e eventual negativa administrativa. Quanto mais concreta for a prova da necessidade, mais forte se torna a tese judicial.

A grande lição desse caso é que saúde não pode ser tratada como detalhe burocrático. Se a lei protege o servidor e a prova demonstra necessidade real, a remoção por motivo de saúde pode ser reconhecida judicialmente, inclusive contra a resistência da Administração.

Fonte: Processo nº 1060642-76.2022.4.01.3300 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 9ª Turma. Decisão publicada em 12/02/2025, com referência à publicação de 19/12/2024.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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