Servidor pode ser removido para acompanhar cônjuge?

Servidor público que vive longe do cônjuge por deslocamento funcional pode ter direito à remoção. O TRF1 reconheceu esse direito a um agente da Polícia Federal cuja esposa foi transferida pelo Banco do Brasil. A decisão reforça que a proteção da família não pode ser ignorada pela Administração Pública. O caso é relevante para servidores que receberam negativa administrativa baseada em interpretação restritiva da lei.

7/2/20263 min read

A remoção para acompanhar cônjuge é um dos temas mais importantes do Direito Administrativo aplicado à vida real do servidor público. Isso porque, muitas vezes, a Administração interpreta a lei de forma rígida e acaba impondo ao servidor uma escolha cruel: manter o cargo ou preservar a convivência familiar. No entanto, a Constituição Federal protege a família como base da sociedade, e essa proteção deve orientar a interpretação das normas administrativas.

Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um agente da Polícia Federal ser transferido de Manaus/AM para São Paulo/SP para acompanhar sua esposa, empregada do Banco do Brasil, que havia sido transferida por interesse da instituição financeira. O Tribunal manteve a sentença favorável ao servidor, entendendo que estavam preenchidos os requisitos legais para a remoção.

A União defendia que a esposa do servidor não poderia ser enquadrada como “servidora pública”, porque era empregada de sociedade de economia mista. Essa tese foi afastada pelo TRF1. Para o Tribunal, a expressão “servidor público”, no contexto da remoção para acompanhamento de cônjuge, deve receber interpretação ampla, alcançando também empregados públicos vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista, quando houver deslocamento por interesse da Administração.

O fundamento legal está no art. 36 da Lei nº 8.112/1990, que prevê a remoção do servidor público, inclusive a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro também deslocado no interesse da Administração. A legislação também disciplina a licença para acompanhar cônjuge no art. 84, medida diversa da remoção, geralmente concedida sem remuneração.

A diferença entre remoção e licença é essencial. Na remoção, o servidor continua trabalhando, com manutenção do vínculo funcional e da remuneração, em nova localidade. Na licença para acompanhar cônjuge, o servidor pode se afastar para preservar a unidade familiar, mas, em regra, sem remuneração. Por isso, a escolha da medida jurídica correta depende da análise concreta do deslocamento, da natureza do vínculo do cônjuge e da documentação disponível.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a remoção para acompanhamento de cônjuge exige deslocamento prévio no interesse da Administração, não bastando mudança voluntária ou opção pessoal por nova localidade. Portanto, o ponto decisivo é provar que o deslocamento do cônjuge não ocorreu por simples conveniência privada, mas por determinação ou interesse administrativo.

A decisão do TRF1 é relevante porque impede que a Administração use formalismos para romper a unidade familiar. Se o cônjuge foi transferido de ofício, se há prova documental do deslocamento e se a negativa administrativa se baseia apenas em interpretação restritiva da lei, o servidor pode buscar a revisão do ato, inclusive pela via judicial.

O recado jurídico é claro: a Administração Pública não pode tratar a família do servidor como detalhe burocrático. Quando a própria estrutura pública ou paraestatal provoca o deslocamento do cônjuge, a proteção da unidade familiar deve ser considerada com seriedade, razoabilidade e respeito à finalidade da lei. Fonte: TRF1, 2ª Turma, Processo nº 0019732-88.2017.4.01.3400, publicação em 21/10/2025, notícia divulgada em 12/01/2026.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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