Servidor pode obter licença para curso de formação em outro Estado?

Justiça assegura licença sem remuneração a professora convocada para curso de formação da PMGO. Entenda quando a negativa pode ser questionada.

Dra. Cristiana Marques

6/11/20262 min read

A convocação para um curso de formação costuma representar uma conquista importante na vida de quem busca uma nova carreira pública. No entanto, para quem já ocupa um cargo efetivo, surge uma dúvida prática: a Administração pode negar o afastamento apenas porque o novo concurso foi realizado por outro Estado? Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não.

O caso analisado envolveu uma professora da rede estadual de Minas Gerais convocada para participar do curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás. Para não perder a oportunidade, a servidora requereu licença sem remuneração para tratar de interesses particulares. O pedido foi indeferido administrativamente, o que a levou a impetrar mandado de segurança.

Ao recorrer da decisão favorável obtida em primeira instância, o Estado de Minas Gerais alegou que a Lei Estadual nº 15.788/2005 prevê afastamento remunerado durante cursos de formação destinados ao ingresso em carreiras do próprio Poder Executivo mineiro. Segundo essa interpretação, não existiria previsão legal específica para permitir o afastamento destinado à participação em concurso promovido por outro ente federativo.

A 1ª Câmara Cível do TJMG afastou esse entendimento restritivo. O Tribunal considerou que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais já autoriza, após dois anos de exercício, a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares. Assim, a inexistência de uma regra específica para concursos de outros Estados não poderia ser utilizada, isoladamente, como impedimento absoluto.

O precedente não significa que toda licença deverá ser automaticamente deferida. A Administração ainda poderá avaliar se o afastamento causa inconveniência concreta ao interesse do serviço público. Entretanto, a negativa precisa ser devidamente fundamentada. Não basta afirmar que o curso de formação pertence a outro Estado ou a outra esfera administrativa. Uma justificativa genérica pode configurar obstáculo desproporcional ao acesso a cargos públicos.

A decisão possui impacto prático para professores, servidores estaduais, municipais e federais convocados para cursos de formação obrigatórios. Antes de abandonar o cargo atual ou desistir do novo concurso, é recomendável protocolar requerimento administrativo com antecedência, apresentar o edital, a convocação, o cronograma do curso e os documentos funcionais pertinentes. A análise jurídica deverá considerar o estatuto aplicável ao servidor e as particularidades do caso.

Caso o pedido seja indeferido sem motivação adequada, poderá ser cabível a adoção de medida judicial, inclusive mandado de segurança com pedido liminar, quando houver prova documental suficiente e urgência decorrente da proximidade do início do curso. É importante agir rapidamente: o prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato administrativo questionado.

Cada situação exige avaliação individual. A legislação varia conforme o ente público, o vínculo funcional e o tipo de curso de formação. O acompanhamento por profissional especializado em Direito Administrativo permite identificar a medida mais segura para preservar o cargo atualmente ocupado sem perder a oportunidade conquistada em um novo concurso público.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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