Servidor cuidador pode reduzir a jornada sem perder salário?

Você precisa escolher diariamente entre cumprir a jornada integral e acompanhar o tratamento de um filho ou dependente com deficiência

8/31/20262 min read

Servidor cuidador pode reduzir a jornada sem perder salário?

STF garante jornada reduzida a servidor estadual ou municipal com dependente com deficiência, sem redução salarial nem compensação.

Você precisa escolher diariamente entre cumprir a jornada integral e acompanhar o tratamento de um filho ou dependente com deficiência? O Supremo Tribunal Federal reconheceu que essa escolha não pode ser imposta ao servidor quando a assistência familiar é comprovadamente necessária.

No Tema 1.097 da repercussão geral, o STF estendeu aos servidores estaduais e municipais a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, enquanto não existir legislação local mais específica.

A tese assegura horário especial, sem necessidade de compensação e sem redução dos vencimentos, ao servidor que tenha filho ou dependente com deficiência, desde que a necessidade seja demonstrada no caso concreto.

O fundamento central está na igualdade material, na proteção da família, na dignidade da pessoa humana e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O silêncio do estatuto estadual ou municipal não pode impedir a proteção.

A redução não é automática apenas pela existência do diagnóstico. É necessário demonstrar a relação entre a jornada do servidor e as necessidades do dependente, como terapias, consultas, cuidados permanentes, deslocamentos ou ausência de outro cuidador disponível.

Laudos médicos devem informar o diagnóstico, os tratamentos, a frequência dos atendimentos e a necessidade de acompanhamento. Documentos detalhados são mais eficazes do que relatórios genéricos que não explicam a rotina real da família.

A Administração pode realizar perícia e verificar a necessidade, mas não deve exigir compensação incompatível com a própria finalidade do benefício. Também não pode reduzir proporcionalmente a remuneração quando presentes os requisitos reconhecidos pelo STF.

Se o pedido foi negado porque a lei local não prevê a redução, essa motivação pode contrariar o Tema 1.097. Uma análise jurídica especializada permite verificar o percentual adequado, a documentação necessária e a medida cabível, sem prometer resultado.

Fonte: STF, RE nº 1.237.867/SP, Tema 1.097 da repercussão geral, Tribunal Pleno. Página oficial do Tema 1.097

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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