Ser considerado 'branco' pela comissão te tira da cota — mas será que essa decisão é definitiva?
Exclusão na heteroidentificação pode ser contestada quando houver falha de motivação ou provas relevantes ignoradas pela comissão do concurso.
9/23/20262 min read


Ser considerado branco por uma comissão de heteroidentificação, após se autodeclarar pardo, pode alterar completamente a classificação do candidato. Uma decisão recente do STJ mostra que a exclusão pode ser contestada quando houver elementos concretos que coloquem em dúvida a avaliação administrativa.
O caso ocorreu em concurso para cartórios de Pernambuco. O candidato se autodeclarou pardo, mas a comissão concluiu que suas características fenotípicas seriam incompatíveis com a política de cotas.
A decisão administrativa foi inicialmente mantida pela Justiça de primeiro grau. Posteriormente, o TJPE determinou a reinclusão provisória do candidato na lista de cotistas, assegurando sua participação nas etapas subsequentes.
Segundo a notícia do STJ, foram apresentados parecer antropológico, laudo dermatológico e outros documentos. A tutela teve natureza provisória: a condição racial não foi definitivamente reconhecida pelo STJ naquele julgamento.
O Estado pediu a suspensão da medida, alegando risco de alteração da ordem de escolha das serventias. O STJ rejeitou o pedido e considerou que o concurso deve possuir organização suficiente para cumprir eventuais mudanças judiciais na classificação.
A autodeclaração não é absoluta, e o Judiciário não deve substituir automaticamente a percepção da comissão. Entretanto, o procedimento precisa respeitar contraditório, ampla defesa, motivação individualizada e os critérios previstos no edital.
O candidato deve solicitar gravações, formulários, pareceres, fotografias utilizadas, decisão completa e resultado do recurso. Documentos de concursos anteriores podem contribuir para a análise, embora não vinculem necessariamente uma nova comissão.
Quando a decisão utiliza frases genéricas, não identifica as características consideradas ou ignora provas relevantes, pode haver fundamento para recurso administrativo ou ação judicial. A urgência aumenta quando o concurso está próximo da convocação ou escolha das vagas.
Processo: Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.702/PE.
Fonte: notícia oficial e acesso à decisão do STJ.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência — especialista em Concurso Público e Servidor Público.
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