Reprovado por não atingir a altura mínima? A exigência pode ser ilegal

O STF definiu que concursos da segurança pública não podem criar qualquer altura mínima. Além de estar prevista em lei, a exigência deve respeitar limites nacionais.

9/23/20262 min read

Ser eliminado de um concurso público por poucos centímetros pode parecer uma regra definitiva. Entretanto, uma exigência de altura mínima somente é válida quando possui fundamento legal, relação com as atribuições do cargo e respeita os parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

No Tema 1.424 da repercussão geral, o STF analisou o caso de uma candidata eliminada do concurso da Polícia Militar de Alagoas. A legislação estadual exigia estatura superior ao parâmetro adotado para o ingresso nas carreiras militares do Exército.

O Supremo estabeleceu que, nos cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, a altura mínima deve estar prevista em lei. A simples inclusão do requisito no edital não é suficiente para restringir o acesso ao cargo público.

O Tribunal também fixou os parâmetros de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Exigências superiores podem ser consideradas desproporcionais quando não houver justificativa constitucional e funcional adequada.

Em abril de 2026, o STF aplicou esse entendimento ao suspender a eliminação de uma candidata à Polícia Militar do Tocantins. O caso reforçou que a Administração não pode impor restrições físicas sem lei específica e sem conexão concreta com as funções exercidas.

Isso não significa que toda exigência de altura seja proibida. O requisito pode ser legítimo em determinadas carreiras operacionais, mas deve preencher simultaneamente os critérios legais, funcionais e de proporcionalidade definidos pela jurisprudência.

O candidato eliminado deve guardar o edital, o ato de reprovação, a ficha de medição, eventual fotografia ou filmagem do procedimento e a legislação da carreira. O recurso administrativo e a medida judicial precisam ser avaliados com rapidez para evitar o encerramento das etapas seguintes.

A reprovação baseada em altura superior aos limites admitidos, em regra criada apenas pelo edital ou sem relação com o cargo, pode ser contestada. A análise individual permite verificar se há fundamento para pedir o retorno ao concurso e a reserva da vaga.

Processo: RE nº 1.469.887/AL — Tema 1.424 do STF.

Fontes: Tema 1.424 no STF e decisão que suspendeu a eliminação de candidata da PM do Tocantins.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência — especialista em Concurso Público e Servidor Público.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual.
WhatsApp: (11) 97226-4520 | cristianamarques.com.br | Instagram: @cristianamarquesadvogada

Endereço

Rua José Bonifácio, 24
Centro - São Paulo

Contato

55 11972264520
contato@cristianamarques.com.br