Questão anulada na Justiça vale para todos os candidatos?
Uma questão de concurso público anulada judicialmente deve beneficiar todos os candidatos? A resposta pode surpreender: quando a anulação resulta de uma ação individual, a pontuação não é automaticamente estendida aos demais participantes. O candidato que identifica o mesmo erro precisa avaliar a necessidade de apresentar recurso próprio ou ajuizar sua própria ação.
9/10/20262 min read


O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um candidato ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele pretendia receber os pontos correspondentes a questões anuladas em processos judiciais propostos por outros participantes do concurso. A Primeira Turma do STJ, contudo, rejeitou o pedido.
A decisão judicial proferida em ação individual produz efeitos, como regra, somente entre as partes daquele processo. Esse entendimento decorre do artigo 506 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença não pode prejudicar nem beneficiar terceiros. Portanto, a vitória judicial de outro candidato não altera automaticamente a pontuação de todos os concorrentes.
A situação é diferente quando a própria banca examinadora acolhe um recurso administrativo e anula a questão. Nessa hipótese, deve ser observada a regra do edital, que normalmente determina a atribuição da pontuação a todos os candidatos. A origem da anulação, administrativa ou judicial, pode modificar completamente os seus efeitos.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no Tema 485, que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar respostas, critérios técnicos ou notas. A intervenção judicial é excepcional e depende da demonstração de uma ilegalidade objetiva, como questão sem resposta possível, existência de duas alternativas corretas, cobrança de conteúdo estranho ao edital ou erro material evidente.
Por isso, não basta apresentar no processo a decisão favorável concedida a outro participante. O candidato deve demonstrar que a questão impugnada contém o mesmo vício, que sua pontuação seria alterada e que a correção poderá modificar sua classificação, sua convocação para a etapa seguinte ou seu direito à nomeação.
A rapidez é determinante. Recursos administrativos possuem prazos curtos, e o mandado de segurança deve observar o prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado. Esperar que a banca estenda espontaneamente a decisão obtida por terceiro pode resultar na perda da oportunidade de discutir a ilegalidade.
Cada prova e edital exigem análise individualizada. Dra. Cristiana Jesus Marques, OAB/SP 333.360, advogada com atuação em concursos públicos e servidores públicos. Contato: (11) 97226-4520, contato@cristianamarques.com.br, cristianamarques.com.br e Instagram @cristianamarquesadvogada. Este artigo possui caráter informativo e não substitui consulta jurídica.
Fonte do processo: Superior Tribunal de Justiça, RMS nº 76.226/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Benedito Gonçalves. Leia o acórdão.
