Quando a espera se torna injustiça: o drama de quem passa em concurso e vê o cargo ser ocupado por temporários

Você passou no concurso, mas a vaga foi ocupada por temporários? Saiba que isso é ilegal e já existe decisão do STJ garantindo o direito à nomeação nesses casos. Entenda neste artigo como transformar sua frustração em vitória judicial e por que a vaga é sua — não de um temporário.

2/17/20262 min read

Você estudou por anos. Abdicou de feriados, finais de semana, encontros, família e até da própria saúde mental para alcançar o cargo público que parecia tão distante. Aprovou. Dentro das vagas. Seu nome saiu no Diário Oficial, claro como o dia. E, mesmo assim, o tempo passou, as semanas viraram meses, e a nomeação simplesmente não veio.

Enquanto isso, o que era para ser comemoração virou frustração. Você vê o serviço acontecendo, a necessidade existindo, a função sendo exercida… só que não por você. No seu lugar, aparecem contratos temporários, terceirizações e até voluntários ocupando a cadeira que deveria ser sua. E a sensação é cruel: como se todo o esforço tivesse sido ignorado.

Essa é uma dor silenciosa, repetida em milhares de histórias pelo Brasil. O candidato faz tudo certo, cumpre cada etapa, vence a concorrência e, na hora decisiva, fica preso numa espera sem explicação. Parece impotência, parece injustiça — e, muitas vezes, é mesmo. Porque, quando há vagas e o aprovado está dentro delas, a Administração não pode tratar a nomeação como favor.

O ponto central é que a Constituição protege o concurso público exatamente para impedir esse tipo de manobra. Se existe necessidade do serviço e o Estado mantém alguém ali de forma precária, enquanto deixa o aprovado “na fila”, o sistema perde a coerência. Não é só um candidato que é prejudicado: é a confiança no mérito, na lisura e na credibilidade do concurso que fica abalada.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso que virou referência nessa discussão: AgInt no RMS 65.441/PR. Era a história de uma candidata aprovada em primeiro lugar para professora, que viu a vaga ser preenchida por contratações precárias, inclusive por “voluntário”. O recado do STJ foi direto: a contratação temporária durante a validade do concurso pode configurar preterição, ou seja, uma troca indevida do aprovado por soluções improvisadas.

Traduzindo para a vida real: se há temporário, terceirizado ou voluntário exercendo aquelas atribuições, a Administração precisa justificar de forma muito sólida por que não nomeou quem passou dentro das vagas. E, quando essa justificativa não se sustenta, a consequência é objetiva: o direito à nomeação ganha força e deixa de ser promessa abstrata para virar proteção concreta.

Daí surge a pergunta que todo aprovado faz, em algum momento, com a garganta apertada: “vale a pena lutar?” Em muitos casos, sim — especialmente quando a prova documental está bem montada. O Judiciário costuma exigir o básico bem feito: edital, classificação/homologação e algum elemento que comprove a ocupação precária da função (portaria, contrato, publicação oficial, folha de pagamento, lotação, designação). Com esse conjunto, a tese se torna consistente e o cenário muda.

No fim, a mensagem é simples e dura ao mesmo tempo: nenhum sonho público pode ser substituído por um contrato provisório. Se você foi aprovado dentro das vagas e viu outros assumirem o seu lugar, saiba que essa dor tem nome, tem fundamento jurídico e tem caminho. Cada decisão que reconhece esse direito reforça o que deveria ser óbvio: a vaga é do aprovado, não do temporário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, AgInt no Recurso em Mandado de Segurança nº 65.441/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes.

Autora: Dra. Cristiana Marques, advogada com mais de 10 anos de experiência - especialista em Concurso Público e Servidor Público.