Progressão do INSS: servidor pode receber atrasados?

O servidor do INSS que permaneceu indevidamente na mesma classe ou padrão pode receber diferenças salariais retroativas?

9/10/20262 min read

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa controvérsia no Tema Repetitivo 1.129 e estabeleceu regras obrigatórias sobre a progressão e a promoção dos integrantes da carreira do Seguro Social.

A primeira tese determinou que o interstício aplicável à progressão funcional e à promoção é de 12 meses. A segunda reconheceu que o início dos efeitos financeiros pode ocorrer em data diferente daquela em que o servidor ingressou na carreira. A terceira admitiu a exigibilidade de diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento quanto ao período trabalhado até 1º de janeiro de 2017.

A controvérsia surgiu porque uma alteração legislativa mencionou o intervalo de 18 meses, mas sua aplicação dependia de regulamentação específica, que não foi editada. Diante dessa omissão, o STJ concluiu que deveria permanecer o interstício de 12 meses previsto pelas normas anteriores.

A ausência de regulamentação não pode ser utilizada pela Administração para impedir ou atrasar indefinidamente o desenvolvimento funcional do servidor. Quando os requisitos legais foram cumpridos, a demora na avaliação ou na formalização da progressão pode produzir efeitos funcionais e financeiros.

O STJ também esclareceu que a data utilizada para contar o período necessário à progressão não precisa coincidir com o início dos efeitos financeiros. Essa distinção torna indispensável a análise das portarias, avaliações, assentamentos funcionais e fichas financeiras de cada servidor.

Uma diferença no vencimento básico pode repercutir em gratificações, férias, décimo terceiro salário e outras vantagens calculadas sobre a remuneração. Quando o atraso se prolonga por anos, o prejuízo acumulado pode ser significativamente superior à diferença mensal inicialmente identificada.

O servidor deve reunir as portarias de progressão, avaliações de desempenho, contracheques, fichas financeiras e histórico funcional. Também é necessário observar a prescrição quinquenal aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública. O precedente trata especificamente da carreira do Seguro Social e sua aplicação a outras carreiras depende da legislação correspondente.

A revisão jurídica permite identificar o período correto, calcular as diferenças e definir o requerimento administrativo ou a medida judicial adequada. Dra. Cristiana Jesus Marques, OAB/SP 333.360, advogada com atuação em Direito Administrativo e direitos dos servidores públicos. Contato: (11) 97226-4520, contato@cristianamarques.com.br, cristianamarques.com.br e Instagram @cristianamarquesadvogada. Este artigo é informativo e não substitui consulta individualizada.

Fonte dos processos: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo nº 1.129, REsp nº 1.957.603/SP, REsp nº 1.956.378/SP e REsp nº 1.956.379/SP, Primeira Seção, relator Ministro Afrânio Vilela. Leia o acórdão.

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