Professor readaptado pode perder jornada e remuneração?

Professores readaptados foram ameaçados de perder jornada e salário. A Justiça reconheceu que a readaptação não pode virar punição financeira. Servidor adoecido não pode ser penalizado por estar readaptado.

7/30/20262 min read

A readaptação funcional existe para proteger a saúde do servidor, preservando o vínculo e adequando as atividades às limitações reconhecidas. Ela não deve ser usada como instrumento de perda remuneratória automática, exclusão de jornada ou punição indireta ao servidor adoecido.

No caso analisado, a discussão envolveu professores readaptados da rede municipal que haviam optado pela Jornada Especial Integral de Formação, conhecida como JEIF. Normas municipais passaram a restringir a permanência desses docentes na jornada, com risco de redução remuneratória.

A ação buscou impedir que professores readaptados fossem excluídos da jornada especial apenas por não estarem em regência de classe. A tese central era que a readaptação não retira a condição funcional do servidor nem autoriza redução remuneratória automática quando havia opção válida pela jornada.

A Justiça deferiu liminar para manter os servidores readaptados na JEIF, considerando a possibilidade de prejuízos financeiros relevantes. Posteriormente, a ação foi julgada procedente para declarar a nulidade da aplicação das normas impugnadas em relação aos readaptados que haviam optado pela jornada no período indicado.

A sentença determinou a manutenção da carga horária e da remuneração integral percebida, vedando exclusão compulsória ou desconto remuneratório. Também houve posterior integração da decisão para invalidar dispositivo regulamentar e anular atos praticados com base nele.

A readaptação, no Direito Administrativo, tem lógica protetiva. No regime federal, por exemplo, o art. 24 da Lei nº 8.112/1990 define readaptação como investidura em cargo de atribuições compatíveis com limitação física ou mental verificada em inspeção médica.

Para servidores em situação semelhante, é essencial analisar o ato de readaptação, a jornada anteriormente exercida, o regime jurídico local, eventuais opções anuais, demonstrativos de pagamento, comunicações administrativas e normas que tenham imposto redução. A prova documental mostra se houve prejuízo funcional ou financeiro indevido.

A grande lição é que servidor readaptado não é servidor de segunda categoria. A Administração deve proteger sua saúde sem transformar a readaptação em perda salarial injustificada, especialmente quando há direito adquirido, ato jurídico perfeito, irredutibilidade de vencimentos e opção funcional válida.

Fonte: Processo nº 1011958-30.2025.8.26.0053 — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas de Servidor Público. Ação julgada procedente em 28/07/2025.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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