Fibromialgia garante vaga PcD em concurso público?
Justiça reincluiu candidata com fibromialgia na lista PcD. Saiba por que o diagnóstico isolado não basta e como funciona a avaliação biopsicossocial.
9/10/20262 min read


A fibromialgia pode permitir que uma pessoa dispute as vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público, mas o enquadramento não é automático. O ponto central não é apenas o nome da doença: é necessário demonstrar os impedimentos duradouros, as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas concretamente pelo candidato.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reinclusão de uma candidata com fibromialgia na lista PcD do concurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Ela havia obtido nota 65,71 na prova objetiva, sido convocada para avaliação biopsicossocial e, posteriormente, excluída da lista especial.
A relatora reconheceu, em análise provisória, a existência de documentos indicativos da deficiência e considerou relevante o fato de a própria Administração Pública já ter reconhecido anteriormente as limitações da candidata. A tutela suspendeu sua exclusão, permitiu a participação nas fases seguintes e determinou apenas a reserva da vaga, sem posse, até o julgamento posterior do recurso.
Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.176/2025, a fibromialgia possui previsão específica para possível equiparação à deficiência. A norma, contudo, condiciona esse reconhecimento a uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, seguindo o modelo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Isso significa que um diagnóstico de fibromialgia, isoladamente, não assegura a inscrição nas cotas. A avaliação deve considerar os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores pessoais e socioambientais, limitações no desempenho de atividades e restrições à participação social. Pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar impactos funcionais muito diferentes.
A banca pode concluir que o candidato não atende aos requisitos legais. Essa conclusão, entretanto, precisa ser individualizada, coerente e tecnicamente fundamentada. Uma resposta genérica que não esclareça quais documentos foram analisados, quais critérios foram utilizados e por que as limitações apresentadas foram desconsideradas pode dificultar o exercício do direito de defesa.
Laudos atualizados, relatórios de acompanhamento, exames, histórico terapêutico e documentos sobre as dificuldades de mobilidade, fadiga, dor persistente e repercussões profissionais ajudam a demonstrar o impacto funcional. O candidato também deve solicitar acesso ao parecer da comissão, aos formulários da avaliação e à motivação completa do indeferimento antes de apresentar o recurso.
Se você foi retirado da lista PcD apesar de possuir documentação sobre impedimentos duradouros, é recomendável analisar o edital, o procedimento biopsicossocial e a fundamentação da banca. Dra. Cristiana Jesus Marques — OAB/SP 333.360 — WhatsApp: (11) 97226-4520 — contato@cristianamarques.com.br — @cristianamarquesadvogada. Conteúdo informativo; o enquadramento depende da avaliação individual e das provas apresentadas.
Processos: Agravo de Instrumento nº 0105532-32.2026.8.26.9061; processo de origem nº 1110756-89.2026.8.26.0053.
