Faltou um exame médico: a eliminação é sempre definitiva?
Candidata eliminada por suposta falta de exame médico retorna ao concurso da Polícia Penal após decisão judicial.
8/31/20262 min read


A banca afirmou que faltou um exame, mas não explicou qual documento estava ausente? A vinculação ao edital não dispensa transparência, motivação e possibilidade real de defesa do candidato.
Uma candidata do concurso da Polícia Penal de Goiás apresentou a documentação médica dentro do prazo, mas foi eliminada sob a justificativa genérica de que um exame não teria sido entregue.
Segundo o caso divulgado, a banca não identificou claramente qual documento estava ausente nem solicitou esclarecimento ou complementação. Sem saber a falha apontada, a candidata não conseguia exercer adequadamente o direito de recurso.
Em junho de 2025, a 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a anulação da exclusão e a continuidade da candidata no concurso, com possibilidade de nomeação e posse caso superasse as demais etapas.
A decisão reconheceu que a exigência de exames médicos é legítima, mas sua aplicação deve observar razoabilidade e proporcionalidade. O formalismo não pode prevalecer quando a aptidão pode ser comprovada e a própria banca não esclarece a irregularidade.
Isso não significa que o candidato possa ignorar as exigências do edital. A decisão protege situações nas quais existe documentação entregue, dúvida sanável, ausência de motivação ou rigor desproporcional.
Comprovantes de envio, protocolo, relação de documentos, arquivos encaminhados, resultado médico e recurso administrativo são fundamentais. Capturas da área do candidato e mensagens da banca também podem demonstrar o cumprimento do prazo.
Diante da eliminação, não se deve esperar o encerramento completo do concurso. Os prazos podem ser breves e a vaga pode ser ocupada. Uma análise jurídica rápida permite avaliar se cabe recurso, mandado de segurança ou ação com produção de perícia.
Fonte: Processo nº 5042199-93.2025.8.09.0051, 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, decisão divulgada em 05/06/2025.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
