Erro do laboratório pode eliminar candidato na etapa médica?

Candidata eliminada por falha do laboratório conseguiu retornar ao concurso. Entenda quando a reprovação na etapa médica pode ser contestada.

9/10/20262 min read

Ser eliminado na etapa médica de um concurso público já é angustiante. Quando a exclusão decorre de uma falha cometida pelo laboratório responsável pelos exames, a sensação de injustiça é ainda maior. Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul mostra que o candidato não deve suportar automaticamente as consequências de um erro praticado por terceiros.

O caso envolveu uma candidata ao cargo de soldado da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Ela foi eliminada porque não apresentou o exame HBsAg durante a perícia médica. Entretanto, a ausência do documento teria ocorrido por erro de procedimento do laboratório contratado, circunstância comprovada no processo.

Outro ponto importante era o próprio edital. Segundo a decisão, o documento previa que a solicitação daquele exame tinha caráter informativo, sigiloso e não eliminatório. Portanto, a Administração aplicou uma consequência grave — a exclusão do concurso — por uma exigência que, conforme as regras publicadas, não deveria resultar em eliminação.

Ao conceder a liminar, a Justiça considerou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. A decisão reconheceu que não seria adequado transferir para a candidata a responsabilidade por uma falha externa, especialmente quando não havia indício de negligência ou tentativa de descumprir deliberadamente o edital.

A banca examinadora possui competência para verificar se os candidatos cumprem as exigências de saúde estabelecidas para o cargo. Isso, porém, não significa que suas decisões sejam imunes ao controle judicial. O Judiciário pode intervir quando houver descumprimento do edital, ausência de motivação, erro material ou violação aos princípios que regem os concursos públicos.

A decisão não significa que qualquer exame incompleto deva ser aceito. Cada situação depende do texto do edital, da natureza da exigência, da conduta do candidato e das provas disponíveis. A demonstração documental de que a falha partiu do laboratório foi essencial, assim como a previsão de que o exame não tinha caráter eliminatório.

Quem enfrentar situação semelhante deve guardar os pedidos médicos, comprovantes de pagamento, protocolos, mensagens trocadas com o laboratório, resultados entregues e eventual declaração reconhecendo o erro. Também é importante apresentar recurso administrativo dentro do prazo e avaliar rapidamente a medida judicial adequada, pois o concurso pode continuar enquanto a discussão permanece pendente.

Se você foi reprovado na etapa de saúde por exame ausente, erro laboratorial ou interpretação contrária ao edital, uma análise jurídica individualizada pode identificar se existe ilegalidade e quais providências são possíveis. Dra. Cristiana Jesus Marques — OAB/SP 333.360 — WhatsApp: (11) 97226-4520 — contato@cristianamarques.com.br — @cristianamarquesadvogada. Conteúdo informativo; decisões judiciais dependem das provas e particularidades de cada caso.

Processo: Mandado de Segurança nº 5237804-94.2025.8.21.0001/RS.

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