Eliminado na investigação social por boletim de ocorrência: isso é legal?
Um boletim de ocorrência ou processo sem condenação não autoriza automaticamente a eliminação. Mas as carreiras policiais podem exigir uma análise mais rigorosa.
10/7/20262 min read


Ser eliminado na investigação social por um boletim de ocorrência ou processo ainda não encerrado pode destruir anos de preparação. Entretanto, a simples existência de um registro policial não transforma o candidato em pessoa sem idoneidade.
O STF, no Tema 22, estabeleceu que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a restrição ao candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A presunção de inocência continua aplicável aos concursos públicos.
Em decisão divulgada em 2026, a Corte Especial do STJ afastou a eliminação fundada exclusivamente em boletins de ocorrência e ação penal sem trânsito em julgado. O tribunal considerou insuficiente a ausência de demonstração concreta da excepcionalidade e da gravidade das condutas.
A situação exige maior cautela nas carreiras policiais, penitenciárias e de segurança pública. Nessas funções, os tribunais admitem critérios mais rigorosos e a análise da conduta social, especialmente quando existem fatos graves, reiterados e objetivamente incompatíveis com as atribuições do cargo.
Mesmo nesses concursos, a Administração precisa apresentar motivação concreta. Uma justificativa genérica, a mera reprodução do edital ou a simples referência a um boletim de ocorrência pode não atender às exigências de legalidade, proporcionalidade e devido processo administrativo.
Também deve ser verificado se o candidato informou corretamente os fatos no formulário de investigação social. A omissão intencional de informação expressamente solicitada pode ser avaliada de maneira diferente do próprio fato que originou o registro policial.
Para examinar a eliminação, são necessários o edital, o formulário preenchido, o resultado da investigação, os fundamentos da banca, o recurso administrativo e os documentos do processo criminal. Absolvição, arquivamento, negativa de autoria e inexistência do fato podem ter grande relevância.
A investigação social não pode funcionar como condenação antecipada. Porém, como os tribunais analisam as circunstâncias concretas e a natureza do cargo, a medida administrativa ou judicial deve enfrentar detalhadamente cada fundamento utilizado pela comissão.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência — especialista em Concurso Público e Servidor Público.
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Fonte oficial e processo: STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS nº 64.965/MG, Corte Especial, relator ministro Luis Felipe Salomão, julgamento em 5 de novembro de 2025, publicação em 11 de dezembro de 2025. Consultar o Informativo Extraordinário nº 28 do STJ. processo.stj.jus.br
