Concurso Público:Atraso em contas NÃO elimina candidato: Justiça barra exclusão injusta na investigação social da PM
Candidato foi eliminado do concurso para Soldado da Polícia Militar na fase de investigação social apenas por atraso no pagamento de contas, mesmo sem antecedentes criminais. O TJ-SP entendeu que a inadimplência financeira não torna o candidato inapto e determinou seu retorno ao concurso por falta de legalidade e razoabilidade na exclusão.
Autora: Dra. Cristiana Marques, especialista em Concurso Público e Servidor Público.
2/5/20262 min read


Fatos do caso
Imagine estudar por anos, ser aprovado nas etapas do concurso e, ao final, ser eliminado não por crime, não por má conduta, mas por atraso no pagamento de contas. Foi exatamente essa a situação enfrentada por um candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar de 2ª Classe, eliminado na fase de investigação social sob o argumento de inadimplência financeira.
A Administração Pública entendeu que a existência de compromissos financeiros em atraso tornaria o candidato incompatível com os princípios da carreira policial militar, mesmo sem qualquer antecedente criminal, sem conduta desabonadora e sem ocultação de informações no formulário da investigação social. Diante dessa decisão, o candidato recorreu ao Judiciário para afastar a inaptidão e retomar o direito de seguir no certame.
O debate levado ao Judiciário
A discussão central analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi objetiva: o simples atraso em contas pode justificar a exclusão de um candidato em concurso público? A resposta do Judiciário foi clara e firme.
O Tribunal destacou que a investigação social tem finalidade específica: avaliar a idoneidade moral, a vida pregressa e a compatibilidade do candidato com o cargo, especialmente em carreiras policiais. No entanto, esse controle não autoriza julgamentos morais abstratos, tampouco permite à Administração criar critérios subjetivos que não guardem relação direta com a função pública.
A legislação aplicada ao caso
A decisão foi fundamentada, sobretudo, nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, com destaque para:
A legalidade, que impede a Administração de agir fora dos limites previstos em lei e no edital do concurso.
A motivação dos atos administrativos, que exige justificativa clara, objetiva e concreta para qualquer exclusão.
A razoabilidade e a proporcionalidade, que vedam decisões extremas baseadas em situações comuns da vida civil, como dificuldades financeiras.
O Tribunal ressaltou que inadimplência não se confunde com desonestidade, nem pode ser tratada como indício automático de falta de idoneidade moral.
A decisão do Tribunal
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP concluiu que a exclusão do candidato foi desarrazoada, desprovida de motivação idônea e impregnada de alto grau de subjetividade. A Corte reconheceu que o atraso em compromissos financeiros, por si só, não autoriza a eliminação do certame, sobretudo quando inexistem antecedentes criminais ou qualquer outro fator concreto que indique incompatibilidade com a carreira policial.
Com isso, a sentença de primeiro grau foi reformada e o recurso do candidato integralmente provido, assegurando seu direito de prosseguir no concurso público.
Conclusão
Essa decisão reforça um ponto essencial para concurseiros de todo o país: dificuldade financeira não é sinônimo de falta de caráter. A investigação social deve respeitar limites legais e constitucionais, sob pena de se transformar em instrumento de exclusão arbitrária.
O Judiciário deixou claro que atraso em contas não define a idoneidade de um candidato, nem pode ser utilizado como critério eliminatório quando ausentes elementos objetivos que maculem sua conduta. Trata-se de um importante precedente para impedir abusos e preservar a justiça e a razoabilidade nos concursos públicos.
Fonte:
TJ-SP – Apelação Cível nº 1033585-61.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo
📱 Contatos da Dra. Cristiana Marques
⚖️ Instagram: @cristianamarquesadvogada
📞 WhatsApp: (11) 97226-4520
🌐 Site: www.cristianamarques.com.br
Dra. Cristiana Marques, especialista em Concurso Público e Servidor Público.
