Candidato PcD tem direito a teste físico adaptado?

Descrição do post.Uma candidata com deficiência física foi eliminada por não atingir a corrida no mesmo padrão da ampla concorrência. Mas a Justiça reconheceu: não existe igualdade real quando a Administração ignora a deficiência. O concurso público precisa garantir adaptação razoável, não impor barreiras invisíveis.

7/30/20262 min read

A pessoa com deficiência que participa de concurso público tem direito a adaptações razoáveis nas etapas do certame, inclusive em teste físico, quando a condição demonstrada exigir tratamento adequado. A igualdade no concurso não significa tratar todos de forma idêntica, mas permitir que todos disputem em condições juridicamente justas.

No caso analisado, uma candidata com deficiência física foi eliminada no exame de aptidão física após realizar a corrida sem adaptação. Ela havia sido aprovada nas demais etapas físicas, mas ficou abaixo da metragem exigida na corrida para candidatos da ampla concorrência.

A Justiça entendeu que a Administração Pública não pode aplicar critérios genéricos sem considerar a deficiência comprovada. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto nº 9.508/2018 impõem ao Poder Público o dever de assegurar adaptações razoáveis em concursos públicos.

O ponto central é que a adaptação razoável não representa privilégio, favorecimento ou quebra da isonomia. Ao contrário: ela concretiza a igualdade material, permitindo que a deficiência não seja transformada em obstáculo absoluto ao acesso ao cargo público.

A decisão também seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476, que afastou interpretações capazes de negar a candidatos com deficiência o direito à adaptação em provas físicas. Submeter PcD e ampla concorrência ao mesmo padrão, sem justificar a necessidade para o cargo, pode ser ilegal.

Na prática, candidatos PcD eliminados em teste físico devem reunir laudos médicos, relatórios funcionais, edital, resultado da etapa e pedido administrativo de adaptação. O foco da discussão deve ser a compatibilidade entre a prova exigida, a deficiência e as atribuições reais do cargo.

A decisão foi favorável à candidata ao suspender o ato que a declarou inapta e assegurar novo teste de corrida com adaptação adequada, além do prosseguimento nas demais etapas, com eventual reserva de vaga. Essa vitória mostra que a Administração não pode transformar o teste físico em barreira discriminatória.

Quando o concurso ignora a deficiência, o candidato não precisa aceitar a eliminação como definitiva. A análise jurídica pode demonstrar que a etapa foi aplicada de forma desproporcional e incompatível com a legislação de proteção à pessoa com deficiência.

Fonte: Processo nº 1005200-29.2025.4.01.0000 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6ª Turma. Decisão publicada em 09/02/2026.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

🔹 Instagram profissional:
https://www.instagram.com/cristianamarquesadvogada/

🔹 Site institucional:
https://www.cristianamarques.com.br

🔹 WhatsApp:
(11) 97226-4520

Endereço

Rua José Bonifácio, 24
Centro - São Paulo

Contato

55 11972264520
contato@cristianamarques.com.br