Candidato PcD eliminado antes da posse: Justiça confirma direito de seguir no concurso

Sentença mantida para anular ato de eliminação de candidato com deficiência e garantir sua continuidade no certame como pessoa com deficiência.

7/2/20262 min read

Um candidato com deficiência não pode ser eliminado de concurso público por uma avaliação antecipada, genérica e sem análise concreta de sua real capacidade para exercer o cargo. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter decisão que anulou a eliminação de candidato com deficiência em concurso para a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.

O caso é importante porque a Administração Pública havia afastado o candidato sob o argumento de suposta incompatibilidade entre sua limitação física e as atribuições do cargo. No entanto, o Tribunal entendeu que essa conclusão não poderia ser feita de forma automática, antes da posse, sem avaliação adequada e sem considerar a possibilidade de adaptação razoável.

A decisão reforça um ponto essencial em concursos públicos: deficiência não significa incapacidade automática. A análise deve ser individualizada, técnica e compatível com a legislação de proteção à pessoa com deficiência, especialmente quando o candidato concorre às vagas reservadas e apresenta condições de exercer as funções com eventual adaptação.

Na prática, o edital não pode ser usado como barreira absoluta para excluir candidatos PcD. Embora o concurso esteja vinculado às regras editalícias, essas regras devem respeitar a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade material.

Esse tipo de decisão é muito relevante para candidatos eliminados em exame médico, perícia, avaliação biopsicossocial ou etapa de compatibilidade com o cargo. Muitas vezes, a eliminação ocorre por pareceres genéricos, sem estudo efetivo das atribuições do cargo, sem análise das barreiras existentes e sem avaliar se adaptações seriam suficientes.

O entendimento do Judiciário mostra que a Administração Pública deve agir com cautela. Antes de excluir o candidato, é necessário verificar se há incapacidade real para o exercício do cargo, e não apenas presumir limitação com base na deficiência apresentada.

Para o candidato, o prazo é decisivo. A eliminação em concurso público exige análise rápida do edital, da decisão administrativa, dos laudos médicos e dos recursos cabíveis. Em muitos casos, é possível buscar a anulação do ato ilegal e a continuidade no certame.

Se você foi eliminado de concurso público por deficiência, exame médico ou suposta incompatibilidade com o cargo, a decisão administrativa deve ser analisada com atenção. Nem toda eliminação é legal, e cada caso precisa de avaliação individualizada.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo: Apelação Cível nº 1.0000.25.115441-5/001.

Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com atuação em Direito Administrativo, Concurso Público e Servidor Público.

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