Servidor esperou mais de três anos pela aposentadoria e conquistou parcelas retroativas. Entenda a decisão e os efeitos financeiros.
O servidor já tinha cumprido os requisitos, mas a aposentadoria demorou mais de três anos. A Justiça reconheceu o direito aos valores acumulados.
10/21/20262 min read


Um médico vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul apresentou requerimento de aposentadoria em 18 de setembro de 2019. O benefício, entretanto, somente foi concedido administrativamente em 1º de dezembro de 2022.
A certidão utilizada pela própria Administração indicava que os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais já estavam preenchidos desde outubro de 2017. Mesmo assim, o servidor continuou trabalhando enquanto aguardava a solução administrativa.
O TRF3 reconheceu que os efeitos financeiros deveriam retroagir à data do requerimento. A Universidade foi condenada a pagar as parcelas de aposentadoria correspondentes ao período de 18/09/2019 a 30/11/2022, observando a integralidade e a paridade concedidas administrativamente.
O acórdão esclareceu que o termo inicial não deveria retroagir até 2017, quando os requisitos foram preenchidos, porque o pedido administrativo somente foi apresentado em 2019. Assim, a data do requerimento delimitou o início dos efeitos financeiros.
Também foi analisado o abono de permanência. Como a decisão reconheceu a aposentadoria retroativa, o servidor não poderia acumular, no mesmo período, os proventos de aposentadoria e o abono, sendo necessárias as compensações na fase de cálculo.
As parcelas vencidas deverão receber correção monetária e juros conforme os critérios aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública. O valor pode ser significativo porque envolve mais de três anos de proventos com integralidade e paridade.
A sucumbência foi invertida, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação. Como a base abrange todas as parcelas vencidas reconhecidas no processo, o montante dos honorários poderá ser expressivo.
O servidor que enfrenta demora excessiva deve guardar o requerimento, a comprovação do preenchimento dos requisitos, certidões de tempo, pareceres administrativos, contracheques e a portaria de aposentadoria. Esses documentos são indispensáveis para verificar o período retroativo e os valores que podem ser cobrados.
Processo: 5002895-65.2020.4.03.6000
Fonte oficial: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência, especialista em Concurso Público e Servidor Público.
Texto informativo, que não substitui a análise individualizada do caso concreto.
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