Apoio familiar pode justificar remoção por saúde?
STJ reconhece que a existência de tratamento na cidade de lotação não impede a remoção quando o apoio familiar é decisivo para a saúde do servidor.
9/10/20262 min read


O órgão público pode negar a remoção alegando que existe tratamento médico na cidade em que o servidor está lotado? Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, essa justificativa não é suficiente quando a junta médica oficial reconhece que o apoio e a convivência familiar são determinantes para a recuperação ou estabilização da saúde.
O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do STJ no Recurso Especial nº 2.151.392/DF. O colegiado decidiu, por unanimidade, que a remoção prevista no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990 constitui direito subjetivo quando os requisitos legais estão preenchidos e a necessidade está comprovada por junta médica oficial.
No caso analisado, a junta reconheceu as enfermidades, registrou que o quadro psicológico se desenvolveu enquanto o servidor permanecia sozinho na cidade de lotação e concluiu que a ausência dos familiares comprometia sua recuperação. Com base nessa avaliação, houve recomendação expressa para o deferimento da remoção.
Para o STJ, a existência de profissionais ou estabelecimentos de saúde na cidade não encerra a análise. Especialmente em quadros psicológicos, a rede de apoio pode integrar o próprio processo terapêutico. Quando a junta oficial reconhece essa circunstância, a Administração não pode ignorá-la apenas porque há tratamento disponível no local.
O julgamento também delimitou o papel do Poder Judiciário. Sem uma base pericial idônea, o juiz não deve substituir a avaliação técnica da junta médica oficial para afirmar que o tratamento local seria suficiente. O laudo elaborado pelo órgão competente possui presunção de legitimidade e foi produzido justamente para avaliar o pedido de remoção.
Remoção e readaptação não são a mesma medida. A remoção altera a unidade ou localidade de exercício do servidor. A readaptação, por sua vez, ocorre quando ele passa a exercer atribuições compatíveis com uma limitação física ou mental. Dependendo do quadro clínico, pode ser necessário avaliar qual desses institutos efetivamente protege a saúde sem afastar indevidamente o servidor do serviço público.
O pedido administrativo deve ser instruído com relatórios médicos detalhados, histórico do tratamento, demonstração do vínculo familiar e indicação objetiva de como o isolamento ou a distância afetam o quadro. Também é importante que a junta oficial se manifeste expressamente sobre a necessidade da mudança, pois um relatório médico particular, embora relevante, não substitui automaticamente a avaliação exigida pela Lei nº 8.112/1990.
Se a remoção por saúde foi negada apesar de laudo favorável da junta oficial, ou se o servidor está sendo mantido em atribuições incompatíveis com suas limitações, o ato pode ser analisado juridicamente. Dra. Cristiana Jesus Marques — OAB/SP 333.360 — WhatsApp: (11) 97226-4520 — contato@cristianamarques.com.br — @cristianamarquesadvogada. Conteúdo informativo; a solução depende do regime jurídico e das circunstâncias individuais.
Processo: Recurso Especial nº 2.151.392/DF, Segunda Turma do STJ, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14 de abril de 2026.
