Outro candidato conseguiu anular uma questão: você também recebe os pontos?
Uma questão do concurso foi anulada pela Justiça, mas somente para quem entrou com a ação. Entenda por que os demais candidatos podem não receber a pontuação automaticamente.
10/7/20262 min read


Você descobriu que outro candidato conseguiu anular judicialmente uma questão da mesma prova, mas sua nota permaneceu inalterada? Essa situação causa revolta, principalmente quando os pontos seriam suficientes para melhorar a classificação ou permitir a continuidade no concurso.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça analisou um pedido para que a pontuação obtida em ações judiciais propostas por outros candidatos fosse estendida a todos os participantes do concurso. O STJ decidiu que a anulação judicial produz efeitos, em regra, apenas para as pessoas que participaram daquele processo.
Isso ocorre porque o artigo 506 do Código de Processo Civil estabelece que a decisão judicial faz coisa julgada entre as partes. Portanto, uma sentença favorável a determinado candidato não modifica automaticamente a situação jurídica de todos os concorrentes.
A conclusão é diferente quando a própria banca examinadora anula administrativamente a questão. Nesse caso, deve ser observada a regra prevista no edital, normalmente com a atribuição da pontuação a todos os candidatos que realizaram a prova.
Quando a anulação decorre exclusivamente de decisão judicial, o candidato prejudicado pode precisar apresentar seu próprio recurso administrativo ou ajuizar medida judicial individual. A existência de uma decisão favorável em caso idêntico pode fortalecer a argumentação, mas não assegura o mesmo resultado.
A intervenção judicial na correção de provas é excepcional. Entretanto, pode ser admitida diante de erro material evidente, questão com mais de uma resposta correta, ausência de alternativa válida, conteúdo fora do edital ou violação direta às regras do certame.
É importante reunir o edital, a prova, o gabarito, os recursos apresentados, a resposta da banca, a classificação e a decisão obtida pelo outro candidato. Também devem ser avaliados com urgência os prazos do edital e, conforme a medida adequada, o prazo de 120 dias para o mandado de segurança.
Cada ponto pode modificar toda a classificação. Por isso, o candidato não deve presumir que será automaticamente beneficiado pela vitória judicial de outra pessoa. A situação precisa ser examinada individualmente para verificar a existência de ilegalidade e a medida cabível.
Texto informativo, que não substitui a análise individualizada do caso concreto.
Dra. Cristiana Marques — OAB/SP 333.360
Advogada com mais de 10 anos de experiência — especialista em Concurso Público e Servidor Público.
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Fonte oficial e processo: STJ, AgInt no RMS nº 74.847/RJ, Segunda Turma, relator ministro Teodoro Silva Santos, julgamento em 1º de abril de 2025, publicação em 22 de abril de 2025. Consultar o Informativo nº 852 do STJ
