Inicial Quem Somos Onde estamos Contato
Áreas de Atuação Depoimentos Direito do Concurso Público Direito dos Servidores Decisões dos Tribunais Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público Decisões Recentes
Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público - Suspensão do prazo de validade de concurso por tempo indefinido é inconstitucional.
 
Suspensão do prazo de validade de concurso por tempo indefinido é inconstitucional.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
 
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos, sem a imposição de limite de tempo,fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.
 
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.
 
“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
 
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoConcurso #ReintegraçãoConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico 
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_rss.pngredesp_instagram.png
 
 
11 972264520
 
contato@cristianamarques.com.br
 
Fale Conosco
Venha tomar um café conosco:

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP

   
  
 
Sobre
- Quem Somos
- Onde estamos
- Contato
Mais
- Áreas de Atuação - Depoimentos
- Direito do Concurso Público - Direito dos Servidores
- Decisões dos Tribunais - Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público
- Decisões Recentes
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2024 - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1