Inicial Quem Somos Onde estamos Contato
Áreas de Atuação Depoimentos Direito do Concurso Público Direito dos Servidores Decisões dos Tribunais Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público Decisões Recentes
Decisões Recentes - Professora com filho autista terá redução de jornada sem corte salarial
 
Professora com filho autista terá redução de jornada sem corte salarial
O juiz Fernando de Castro Faria, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital - Norte da Ilha, julgou procedente pleito de uma professora que buscava reduzir sua carga horária para poder se dedicar ao filho, que tem transtorno do espectro autista. A decisão determina que o Estado, no prazo de 15 dias, promova a adequação da jornada de trabalho da profissional para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos, pelo prazo inicial de um ano, possibilitada a prorrogação do benefício com a apresentação de novos laudos técnicos.
 
Segundo o magistrado, o pedido da mãe encontra amparo na legislação estadual, na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Na esfera administrativa, contudo, a pretensão foi rechaçada pela administração, com base em diagnóstico que - embora tenha identificado o autismo do jovem - apontou a necessidade dele receber "estímulos intensos" para desenvolver seus papéis ocupacionais em diferentes áreas da vida. Para a burocracia estatal, esta situação não equivale ao significado de "dependência nas atividades básicas da vida diária" exigido pela legislação que trata do tema.
 
"Embora a conclusão do laudo tenha sido desfavorável, entendo presentes os requisitos para a concessão do benefício, porquanto demonstrado que o filho necessita de atenção especial, o que demanda o acompanhamento da mãe em suas atividades. Dito laudo assevera que o filho necessita de 'estímulo intenso para desenvolver seus papéis ocupacionais em diferentes áreas da vida, tais como educacional, laborativa e de autocuidado', do que se conclui a necessidade de acompanhamento da mãe nas grandes áreas que envolvem o desenvolvimento do filho", assinalou o juiz.
 
O magistrado fez questão de destacar a Lei n. 12.764/2012, que prevê no § 2º do art. 1º que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O magistrado, na sentença, negou apenas o pedido de indenização por danos morais formulado pela professora por conta da negativa do Estado. "Isso porque o equívoco na interpretação da legislação e dos próprios pareceres emitidos não enseja, por si, a procedência do pedido formulado. No caso, destaque-se que houve a observância do processo administrativo e o indeferimento foi devidamente fundamentado, embora de forma diversa da conclusão adotada nesta sentença", concluiu (Autos n. 0308652-18.2017.8.24.0090).
 
 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 
 
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br

Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.

#Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico #ReduçãodeCargaHorária #Filho #Filha # EspectroAutista #Advogado #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_rss.pngredesp_instagram.png
 
 
11 972264520
 
contato@cristianamarques.com.br
 
Fale Conosco
Venha tomar um café conosco:

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP

   
  
 
Sobre
- Quem Somos
- Onde estamos
- Contato
Mais
- Áreas de Atuação - Depoimentos
- Direito do Concurso Público - Direito dos Servidores
- Decisões dos Tribunais - Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público
- Decisões Recentes
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2024 - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1