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Decisões Recentes - Mandado de segurança assegura direito de professor assumir cargo em universidade estadual
 
Mandado de segurança assegura direito de professor assumir cargo em universidade estadual
Nova lei permite que impetrante ocupe o cargo.
 
    A 2ª Vara Cível do Foro de Tupã concedeu mandado de segurança que reconhece o direito do impetrante de exercer a função de professor substituto em universidade estadual.
 
    Segundo consta dos autos, o requerente trabalhou por certo período como professor substituto na Faculdade de Ciências e Engenharia da instituição. Dias antes do término de seu vínculo, ficou sabendo de um concurso público para ocupar o mesmo posto, no qual se inscreveu e foi aprovado em primeiro lugar. Cerca de dois e meses e meio depois, no entanto, foi informado de que não poderia ingressar no cargo, pois o edital previa que aqueles que já trabalharam na universidade deveriam esperar no mínimo seis meses antes de ingressar novamente na instituição.
 
    O professor impetrou o mandado de segurança no dia 6 de março. Ontem (3), decorridos apenas 20 dias úteis, o juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo proferiu sua decisão. O magistrado destacou que, após a publicação do edital, entrou em vigor nova lei que reduziu para quarenta dias o prazo de espera para quem deseja voltar a atuar na universidade. Além disso, o próprio edital foi retificado para refletir a nova legislação.
 
    “A solução do fato passa pela simples aplicação do Princípio da Legalidade e vinculação do edital, com a ressalva de que, por óbvio, as alterações legais e editalícias supervenientes merecem cogente e vinculante aplicação pela autoridade impetrada”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
 
 
 
    Mandado de Segurança nº 1001964-79.2019.8.26.0637
 
 
 
    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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