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Justiça concede redução de carga horária de trabalho a servidora com doença crônica, sem redução de vencimentos.
O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal conceda horário especial, sem redução de vencimentos, a uma servidora com diagnóstico médico de doença crônica degenerativa.
A autora ajuizou ação, na qual solicita a concessão da carga horária de trabalho diferenciada, tendo em vista uma alteração parcial nos membros inferiores, o que a enquadraria como deficiente física e, portanto, apta a receber o benefício. Os laudos técnicos apresentados pela servidora foram fornecidos por médicos da rede pública do DF. O réu, em sua contestação, afirmou que a autora foi submetida a exame de perícia oficial que teria concluído que o quadro clínico da servidora não se qualifica como deficiência. Na sentença, o juiz destacou que o laudo assinado por médicos do Instituto Hospital de Base indica que a perda da função normal dos membros inferiores é causada por lesão lombar irreversível decorrente de espondilopatia degenerativa do seguimento lombar. “Nesse cenário, estimo que a autora, conforme laudo firmado pelos competentes experts, enquadra-se no conceito legal de deficiente físico e, por via de consequência, faz jus ao horário especial”, concluiu o magistrado. Determinou, assim, que o Distrito Federal conceda a servidora o benefício legal de horário especial, com redução de 20% na carga horária de trabalho, sem redução de vencimentos. De sentença, cabe recurso. PJe: 0702153-12.2018.8.07.0018 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA (11) 2557-0545 (11) 97226-4520 (WhatsApp) E-mail: contato@cristianamarques.com.br Site: www.cristianamarques.com.br Clique aqui e entre em contato via WhatsApp. #Defesadosseusdireitos #ServidorPúblico ##ReduçãodeCargaHorária #Advogado #AdvogadoEspecialistaServidorPúblico #CristianaMarquesAdvocacia |
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