Inicial Quem Somos Onde estamos Contato
Áreas de Atuação Depoimentos Direito do Concurso Público Direito dos Servidores Decisões dos Tribunais Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público Decisões Recentes
Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público - DECISÃO: TRF1 confirma anulação de item em prova de concurso com conteúdo não previsto no edital
 
DECISÃO: TRF1 confirma anulação de item em prova de concurso com conteúdo não previsto no edital
De acordo com informações do processo, o candidato pediu a anulação de uma questão de conhecimentos específicos cujo conteúdo não estava previsto no edital do concurso. Segundo o requerente, a pontuação mínima para a classificação era de 126 pontos, e o autor conseguiu obter 151 no certame.
 
Contudo, o candidato não teve sua prova discursiva corrigida porque em disciplina específica ele não atingiu a nota mínima. Mas, com a anulação do item em questão ele conseguiria a pontuação mínima para se classificar e ter a redação analisada.
 
Na apelação ao TRF1, a União sustentou não haver qualquer vício na questão questionada e que aceitar o entendimento defendido pelo autor significa afastar os critérios utilizados pela banca examinadora. Alegou, o ente público, que não cabe ao Poder Judiciário, em questões de múltipla escolha, tomar parte nas atribuições da banca examinadora, reavaliando a correção das provas e gabaritos. Tal atitude afrontaria o princípio da separação dos poderes.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que em aspecto "de repercussão geral o Supremo Tribunal Federal decidiu que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, mas, excepcionalmente, é permitido à Justiça fazer juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". Para o magistrado, ficou claro que o conteúdo cobrado na prova não está previsto no edital que rege o certame impugnado, motivo pelo qual "sua cobrança configura ilegalidade e enseja a anulação da questão pelo Judiciário".
 
O Colegiado acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.
 
Processo nº: 0054702-22.2014.4.01.3400
Data do julgamento: 15/11/2020
 
 
FONTE: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br

Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
 
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #AnulaçãoQuestão #AprovaçãoConcurso #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_rss.pngredesp_instagram.png
 
 
11 972264520
 
contato@cristianamarques.com.br
 
Fale Conosco
Venha tomar um café conosco:

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP

   
  
 
Sobre
- Quem Somos
- Onde estamos
- Contato
Mais
- Áreas de Atuação - Depoimentos
- Direito do Concurso Público - Direito dos Servidores
- Decisões dos Tribunais - Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público
- Decisões Recentes
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2024 - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1