Inicial Quem Somos Onde estamos Contato
Áreas de Atuação Depoimentos Direito do Concurso Público Direito dos Servidores Decisões dos Tribunais Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público Decisões Recentes
Decisões Recentes - COTAS RACIAIS | Tribunal determina que Universidade Federal matricule estudante autodeclarada parda
 
COTAS RACIAIS | Tribunal determina que Universidade Federal matricule estudante autodeclarada parda
Uma estudante convocada para cursar Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó (SC), deve ter seu processo de matrícula continuado após a comissão avaliadora negar a autodeclaração da candidata para a vaga destinada a pretos, pardos ou indígenas. O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu na última semana (29/8) uma liminar determinando que a instituição proceda com a matrícula para que a aluna possa ingressar ainda neste semestre.

A moradora de Santa Maria (RS) ajuizou mandado de segurança contra a Comissão de Homologação de Autodeclaração da UFFS, requerendo liminarmente a validação de sua matrícula e a suspensão de chamada de outro candidato à vaga. Segundo a autora, após ser convocada como cotista pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), seu processo de avaliação de requisitos para a ocupação da reserva teria sido negado depois de uma entrevista presencial. A estudante sustentou que já teria utilizado a classificação de autodeclaração de etnia parda ao ser admitida na Universidade Federal de Santa Maria, sem ter problemas com a documentação.

A 2ª Vara Federal de Chapecó negou o requerimento, considerando não haver elementos que demonstrem equívoco no trabalho da comissão. A aluna recorreu ao tribunal com pedido de tutela de urgência pela reforma da decisão.

Favreto, relator do caso, concedeu a solicitação, ressaltando a necessidade da antecipação do pedido para que a autora não perca mais aulas.

Ao pontuar que houve falta de fundamentação da universidade ao negar a homologação da vaga, o magistrado considerou ilegal a postura da comissão de concluir o parecer apenas pelo critério de heteroidentificação (avaliação por terceiros). Segundo Favreto, “a decisão administrativa em ilegalidade deve ser rechaçada na esfera judicial”.

“Diante da subjetividade que subjaz à definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora e havendo dúvida quanto a isso, tem-se que a presunção de veracidade da autodeclaração deve prevalecer”, reiterou o desembargador.
O processo segue tramitando em primeira instância e a decisão de segundo grau é válida até que seja proferida a sentença.
 
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 
 
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoCotaRacial ##vagasreservadasanegros #ReintegraçãoConcursoPúblico #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia 
 
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
 
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_rss.pngredesp_instagram.png
 
 
11 972264520
 
contato@cristianamarques.com.br
 
Fale Conosco
Venha tomar um café conosco:

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp 11 97226-4520
11 2791-9608  
  

End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP
   

  
 
Sobre
- Quem Somos
- Onde estamos
- Contato
Mais
- Áreas de Atuação - Depoimentos
- Direito do Concurso Público - Direito dos Servidores
- Decisões dos Tribunais - Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público
- Decisões Recentes
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2021 - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1