(...)
"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência.”
"A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público"
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.
(...)