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Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público - CONCURSO PÚBLICO NÃO PODE ELIMINAR CANDIDATO COM TATUAGEM
 
CONCURSO PÚBLICO NÃO PODE ELIMINAR CANDIDATO COM TATUAGEM
 

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem tribal.

 
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"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência.”
 
"A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público"
 
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
 
"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.
 
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